vestigios nem de negociações nem de actos pontificios relativos ao assumpto desde a partida de D. Pedro Mascarenhas de Roma na primavera de 1540 até essa epocha. A intolerancia caminhava em Portugal desassombrada. Entretanto, os christãos-novos, aterrados pelo desenvolvimento que tomara a perseguição, concentravam todos os seus esforços em obterem o unico meio de salvação ou, pelo menos, de allivio, a que, na sua situação, podiam aspirar. Não deixavam, comtudo, de tambem insistir na expedição da bulia declaratoria que não chegara a intimar-se, acrescentando-se-lhe novas e mais terminantes provisões, e de sollicitar que se abolissem por uma vez os confiscos, o que tudo lhes promettera Paulo iii por intervenção de Capodiferro[1]. Não se ignoravam em Portugal estas promessas e aquelas diligencias, porque o proprio papa assim o annunciara a Christovam de Sousa, concedendo-lhe apenas dous mezes de espera para que podesse communicar á sua corte a resolução em que estava de attender ás supplicas dos perseguidos. Deram-se, por isso, mais apertadas instrucções ao embaixador para se
- ↑ Memoriale: Symm: vol. 31, f. 59 v.