e ecclesiasticas, sem responsabilidade pelos actos da sua vida passada. Como se aos christãos-novos fosse a cousa mais facil do mundo saír do reino, contrapunha-se á providencia pela qual se mandavam soltar os presos, para irem fazer as confissões perante o nuncio, o inconveniente de que esses individuos se poriam a salvo fóra do paiz, sem se aproveitarem do concedido beneficio. Lembravam-se ao papa os resultados politicos que nas relações entre Portugal e Castella podia ter o estender-se o perdão aos estrangeiros residentes no reino. Muitos dos chamados christãos-novos eram judeus hespanhoes, que, processados e condemnados em Hespanha, haviam buscado asylo em Portugal, offendendo as provisões da bulla, não só a Inquisição daquelle paiz, mas tambem os interesses da coroa castelhana pela exempção dos confiscos, além do que, seria este o meio de fugirem muitos herejes daquellas provincias para Portugal, vista a facilidade de mostrarem com testemunhas falsas, longa residencia neste paiz, sobre o qual recahiria a infamia de ser um receptaculo de herejes. Esta mesma circumstancia, de se estenderem aos estrangeiros todas as condições do perdão, o tornava duplicadamente perigoso na questão dos réus
Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/45
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