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Página:Lourenço - chronica pernambucana (1881).djvu/49

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Os limites das terras que ora vão ao referido órfão, estão lançados por escritura nas notas do tabelião Belchior da Fonseca e Silva.

Goiana, 22 de agosto de 1711

PADRE ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO MARIZ

Estático, os olhos imóveis, as pernas trêmulas, Lourenço exclamou:

— Oh, meu Deus! Eu não sei o que é que estou lendo! Será certo que seu Padre Antônio me deu a sua casa e as suas terras? Mas, como veio isso parar aqui? E quem coseu o papel no couro? Ah! já entendo tudo. Foi minha mãe que guardou esta fortuna. Foi por isso que ela andou fazendo tantos buracos por aqui, e não cessava de procurar nestes entulhos uma coisa que nunca disse o que era. Achei, achei, minha mãe; está aqui, está aqui a minha fortuna, o meu dote. Deus lhe dê o pago, seu Padre. Deus lhe dê muitos aumentos por me ter feito esta esmola de tanto valor. Mas, onde estará seu Padre? Oh! Se eu pudesse vê-lo, abraçá-lo, beijar-lhe, de joelhos, a benfeitora mão... Meu Deus! Meu Deus! Será verdade que a casa que ali está me pertence? E foi "seu" Padre Antônio quem me fez este benefício?

Lágrimas de satisfação indizível acudiram aos olhos do rapaz.

Passado o primeiro momento desta comoção, ele, inclinando-se, examinou o lugar donde o ferro-de-cova tirara aquele tesouro, e pode descobrir uma caixinha