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MD33-M-10

3.4 Assistência Jurídica e Judicial 3.4.1 Devido ao caráter diversificado e abrangente, as ações desenvolvidas em Op GLO serão vulneráveis à contestação, sendo importante a previsão de uma assessoria jurídica específica para a atividade capaz de assistir os comandantes e orientar os procedimentos legais a serem adotados. 3.4.2 Considerando a natureza e a finalidade das ações de garantia da lei e da ordem, a participação de representantes dos órgãos do Poder Judiciário no apoio ao planejamento e à execução das operações será de suma importância. 3.4.3 Na organização do CCOp, o Comando Operacional solicitará a formação de um Núcleo Jurídico dedicado ao apoio à operação, para expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações, observadas as competências da Advocacia-Geral da União – AGU. 3.4.4 No que concerne às contestações ou representações judiciais decorrentes das Op GLO, as FA e seus integrantes deverão procurar a assistência da AGU, de acordo com a legislação em vigor.

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