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Página:O imperio brazileiro.pdf/85

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CAPITULO III
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os deveres dos Brazileiros o de morrer, si preciso fosse, pela patria. Na Constituição do que se falla é da obrigação de defendela contra todos os seus inimigos. O acto imperial apparecia meramente suspensivo em ambas as redacções. À approvação da medida pelas duas legislaturas seguintes tornaria dispensavel toda -saneção do soberano, a qual não invalidaria igualmente pela sua ausencia os decretos da assembléa geral à que houvesse faltado a recusa ou a approvação no prazo previsto de um mez e que assumiram conseguintemente o caracter de obrigatorios. O projecto da Constituinte ia alem: segundo elle, a Constituição e todas as modificações à mesma relativas, supervenientes no futuro, e bastantes resoluções privativas do ramo legislativo sobre policia interna do Parlamento, verificação de poderes, emprego da força armada pelo executivo, etc, permaneciam independentes da sancção imperial. O artigo 157 do projecto era complementar do 158: um principe extrangeiro, herdeiro presumptivo de uma corôa, não poderia cingir a corda brazileira sem abdicar a outra.

No projecto da Constituinte o conselho Estado inamovivel, destinado a ajudar o Imperador a exercer o poder moderador, tinha a sua modalidade anterior, que era um conselho privado de livre nomeação ou demissão pelo soberano. Por aquelle projecto conselhos provinciaes, conselhos de districtos e juizes de termos deveriam ser eleitos: a Constituição conservou sómente o suffragio para os conselhos provinciaes, afóra as camaras municipaes, e supprimiu toda eleição para o elemento -judiciario. No que diz respeito à força armada a Constituição de 1824 é muito laconica. O artigo 148 rezava simplesmente que pertencia privativamente ao poder executivo empregar as tropas de terra e mar da forma que entendesse convemente à segurança e á defesa do Imperio. Ao contrario, o projecto da Constituinte dividia as forças de terra em tropas de linha, de guarnição nas fronteiras e destinadas a guardar sua segurança exterior, salvo no caso de declarar uma revolta interior, em que poderiam ser usadas para supprimila; milicias com officiaes eleitos e temporarios, propostas ao serviço