fSab* V9aW
fáÕH'
'OaW _ yw _ 6/ 96 V 8aW~~V 8a?'
VS a%
OS. 1.° I':ira elevar um radical a uma potencia, eleva-se a quantidade que elle affecla a essa potencia; ou divide-se, quando for possível, o indice do radical pelo grau da potencia. Com effeito temos
(Vã/=7 a X 7 a X 7 « x ■ • - -= (90, 1
Va
xaxax
o que prova a primeira parte do theorema.
Supponliamos agora que m é divisível por p: teremos m—pq; e substituindo este valor, vem
(7«y<=7V==(n.<> 84, 2.°) = v/a, o que prova a segunda parte. Exemplos:
)/(2aò4)3=(/2aò4)3 = ^32^0; (fâtaÃ*)* =V3ÕP.
Reciprocamente:
2.° Para cxtrahir a raiz de um grau qualquer a um radical, muUiplica-se o indice do radical pelo grau da raiz; ou extrahe-se, quando for possível, a raiz do me.-mo grau á ciuantidade que elle affecla. Exemplos:
y/ = 7'MP; \] VS)o W;== v M*.
©8. Na avaliação numérica dos radicaes ha uma transformação muito importante, que consiste em tornar racional o denominador <le uma fracção.
Esta transformação é sempre possível, quando o denominador contém um, dois, tres ou mesmo quatro radicaes quadrados, com- (anto que neste ultimo caso não contenha termos racionaes. a
l.° Seja a fracção : multiplicando os dois termos pela
\/1), temos
<Vb
\/b