CAPÍTULO I
DOS LUGARES DAS VOTAÇÕES
Art. 72. Funcionam as Mesas Receptoras em lugares designados pelos Tribunais Regionais, sob proposta dos juizes eleitorais, publicando-se a designação.
§ 1º Dar-se-á preferencia a edificios publicos, recorrendo-se a edificios de propriedade particular quando aqueles não existam em número e condições requeridas.
§ 2º Dez dias, pelo menos, antes do fixado para a eleição, devem os Tribunais Regionais comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietarios; arrendatarios ou administradores das propriedades particulares, a resolução de serem utilizados os respectivos edificios, ou parte deles, para o funcionamento das Mesas Receptoras.
§ 3º A propriedade particular será obrigatoria e gratuitamente cedida para esse fim.
Art. 73. No local da votação, será separado do público o recinto da Mesa, e, ao lado desta, deverá achar-se a máquina de votar, ou um gabinete indevassavel, para que, dentro dêle, possam os eleitores, á medida que compareçam, colocar suas cedulas nas sobrecartas oficiais.
CAPÍTULO II
DA POLICIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS
Art. 74. Ao presidente da Mesa Receptora cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
Parágrafo único. Sem ordem do presidente da Mesa, nenhuma força armada pode penetrar no lugar da votação, nem se colocar em suas imediações, a distancia menor de cem metros em torno.
Art. 75. O presidente da Mesa fará retirar-se do local toda pessôa que não guardar a ordem e compostura devidas.
Art. 76. Sómente têm direito a permanecer no recinto da Mesa os seus membros, os candidatos e seus fiscais, os delegados de partidos, e o eleitor durante o tempo necessario á votação.
Art. 77. E' vedado oferecer cedulas de sufragio no local onde funcione a Mesa Receptora e nas suas imediações, dentro de um raio de cem metros.
CAPÍTULO III
DO INÍCIO DA VOTAÇÃO
Art. 78. No dia marcado para a eleição, ás 7 horas, o presidente da Mesa, os suplentes e os secretarios verificam no local designado:
1º) si estão em ordem os papeis e utensilios remetidos pelo Tribunal;
2º) si a máquina de votar ou a urna destinada a recolher os sufragios têm os selos intactos;
3º) si estão presentes fiscais de candidatos e delegados de partidos.