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Portaria do Ministério da Educação do Brasil 686 de 2001

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PORTARIA Nº 686, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 364/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23033.003225/98-69, 23033.003219/98-66 e 23033.003223/98-33, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Gestão de Negócios e Gestão de Sistemas de Informação, a ser ministrado pela Escola superior de Tecnologia e Educação de Porto Ferreira, credenciada neste ato, com sede na cidade Porto Ferreira, mantida pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na cidade de São Carlos, ambas no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.