Portaria do Ministério da Educação do Brasil 687 de 2001

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PORTARIA Nº 687, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 365/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.000932/99-99, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Sudoeste Paulista, mantida pela Instituição Chaddad de Ensino S/C Ltda., ambas com sede na cidade de Avaré, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.