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Projecto da Revisão da Constituição da República Popular da China (1999)

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Artigo 12.º

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O sétimo parágrafo do preâmbulo da Constituição: «Tanto a vitória da revolução da nova democracia chinesa como o êxito da causa socialista foram conseguidos pelos povos das diversas nacionalidades sob a direcção do Partido Comunista da China e guiados pelo marxismo-leninismo e o pensamento de Mao Zedong, devendo-se também à sua luta pela verdade a correcção dos erros praticados e a superação de muitas dificuldades e provações. O nosso país encontra-se justamente no período inicial do socialismo. A tarefa fundamental da nação será, segundo a teoria sobre a construção do socialismo de características chinesas, concentrar os esforços na modernização socialista. Sob a égide do Partido Comunista da China e a inspiração do marxismo-leninismo e do pensamento Mao Zedong, o povo chinês de todas as nacionalidades continuará a aderir à ditadura democrático-popular e a seguir a via socialista, a persistir na reforma e abertura, a melhorar constantemente as instituições socialistas, a desenvolver a democracia socialista, a fortalecer a legalidade socialista e a trabalhar, arduamente e com toda a independência, para a modernização da indústria, da agricultura, da defesa nacional e da ciência e da tecnologia, a fim de transformar a China num país socialista rico e forte, democrático e cultural.» foi alterada para a seguinte redacção: «A vitória da revolução da nova democracia chinesa e o êxito da causa socialista foram conseguidos pelos povos das diversas nacionalidades sob a direcção do Partido Comunista da China e guiados pelo marxismo-leninismo e o pensamento de Mao Zedong, devendo-se também à sua luta pela verdade a correcção dos erros praticados e a superação de muitas dificuldades e provações. O nosso país encontrar-se-á por longo tempo no período inicial do socialismo. A tarefa fundamental da nação será, seguindo pelo caminho da construção do socialismo de características chinesas, concentrar os esforços na modernização socialista. Sob a égide do Partido Comunista da China e a inspiração do marxismo-leninismo, do pensamento Mao Zedong e da Teoria de Deng Xiaoping, o povo chinês de todas as nacionalidades continuará a aderir à ditadura democrático-popular e a seguir a via socialista, a persistir na reforma e abertura, a melhorar constantemente as instituições socialistas, a desenvolver a economia de mercado socialista e a democracia socialista, a fortalecer a legalidade socialista e a trabalhar, arduamente e com toda a independência, para a modernização da indústria, da agricultura, da defesa nacional e da ciência e da tecnologia, a fim de transformar a China num país socialista, rico e forte, democrático e cultural.»

Artigo 13.º

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É introduzida uma cláusula no artigo 5.º da Constituição como número um do mesmo artigo, com a seguinte redacção: «A República Popular da China administra o país segundo as leis, construindo um país de legalidade socialista.»

Artigo 14.º

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A disposição do artigo 6.º da Constituição: «A base do sistema económico socialista da República Popular da China é a propriedade pública socialista dos meios de produção, designadamente a propriedade de todo o povo e a propriedade colectiva do povo trabalhador.» «O sistema de propriedade pública substitui o sistema de exploração do homem pelo homem e aplica o princípio «de cada um conforme as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho» passou a ser alterada para a seguinte redacção: «A base do sistema económico socialista da República Popular da China é a propriedade pública socialista dos meios de produção, designadamente a propriedade de todo o povo e a propriedade colectiva do povo trabalhador. O sistema de propriedade pública substitui o sistema de exploração do homem pelo homem e aplica o princípio «de cada um conforme as suas capacidades, a cada um segundo o seu trabalho» «No período inicial do socialismo, o Estado persiste no sistema económico fundamental, tendo por principal a propriedade pública com o desenvolvimento conjunto da economia de propriedades diversificadas, e no sistema de distribuição tendo por principal «a cada um segundo o seu trabalho» com a coexistência de meios diversificados de distribuição.»

Artigo 15.º

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Os termos previstos no número 1 do artigo 8.º da Constituição: «Pertencem ao sector da economia socialista de propriedade colectiva do povo trabalhador o regime de responsabilidade de produção conjunta tendo por principal o contrato do agregado familiar nas zonas rurais e todas as formas de economia cooperativa de produção, distribuição e circulação, de crédito e de consumo. Os trabalhadores que são membros de unidades colectivas económicas rurais têm o direito de, nos limites definidos pela lei, cultivar parcelas aráveis e terrenos montanhosos destinados a uso particular e o direito de se dedicar a uma economia auxiliar e à criação de gado por conta própria.» passaram a ser alterados em «As unidades colectivas económicas rurais aplicam o sistema de exploração de dois estratos integrados de unificação com a separação, tendo por base a exploração por meio de contrato do agregado familiar. Pertencem ao sector da economia socialista de propriedade colectiva do povo trabalhador todas as formas de economia cooperativa de produção, distribuição e circulação, de crédito e de consumo. Os trabalhadores que são membros de unidades colectivas económicas rurais têm o direito de, nos limites definidos pela lei, cultivar parcelas aráveis e terrenos montanhosos destinados a uso particular e o direito de se dedicar a uma economia auxiliar e à criação de gado por conta própria.»

Artigo 16.º

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Os termos previstos do artigo 11.º da Constituição: «A economia individual dos trabalhadores urbanos e rurais é um complemento, nos limites definidos pela lei, da economia pública socialista. O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia individual.» «O Estado orienta, ajuda e supervisiona a economia individual através do exercício de um controlo administrativo» «O Estado permite a existência e o desenvolvimento da economia privada nos limites definidos pela lei. A economia privada constitui o complemento da economia da propriedade pública socialista. O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia privada, exercendo a orientação, a supervisão e a administração sobre a economia privada.» passaram a ser alterados em «A economia de propriedade não pública, designadamente a economia individual e a economia privada nos limites definidos pela lei, constituem uma importante parte da economia de mercado socialista.» «O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia individual e da economia privada. O Estado exerce a orientação, a supervisão e a administração sobre a economia individual e a economia privada.»»

Artigo 17.º

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Os termos previstos no artigo 28.º da Constituição «O Estado mantém a ordem pública e reprime as traições e outras actividades contra-revolucionárias; pune as acções que ameacem a segurança pública e perturbem a economia socialista, bem como outras actividades ilícitas; e castiga e reforma os criminosos.» passaram a ser alterados em «O Estado mantém a ordem pública e reprime as traições e outras actividades criminosas que ameacem a segurança do Estado; pune as acções que ameacem a segurança pública e perturbem a economia socialista, bem como outras actividades ilícitas; e castiga e reforma os criminosos.»