Projecto da Revisão da Constituição da República Popular da China (2004)
Artigo 18.º
[editar]A redacção do sétimo parágrafo do preâmbulo da Constituição, na parte onde se lê: «a inspiração do marxismo-leninismo, do pensamento Mao Zedong e da Teoria de Deng Xiaoping» passa a ser a seguinte: «a inspiração do marxismo-leninismo, do pensamento Mao Zedong, da Teoria de Deng Xiaoping e do importante pensamento das Três Representações»; onde se lê: «seguindo pelo caminho da construção do socialismo de características chinesas» passa a ser a seguinte: «seguindo pelo caminho do socialismo de características chinesas»; adita-se à parte final da redacção «para a modernização da indústria, da agricultura, da defesa nacional e da ciência e da tecnologia» a expressão «e para a promoção do desenvolvimento coordenado da civilização em termos materiais, políticos e espirituais». Este parágrafo passa a ter a seguinte redacção correspondente: «A vitória da revolução da nova democracia chinesa e o êxito da causa socialista foram conseguidos pelos povos das diversas nacionalidades sob a direcção do Partido Comunista da China e guiados pelo marxismo-leninismo e o pensamento Mao Zedong, devendo-se também à sua luta pela verdade, à correcção dos erros praticados e à superação de muitas dificuldades e provações. O nosso país encontrar-se-á por longo tempo no período inicial do socialismo. A tarefa fundamental da nação será, seguindo pelo caminho do socialismo de características chinesas, concentrar os esforços na modernização socialista. Sob a égide do Partido Comunista da China e a inspiração do marxismo-leninismo, do pensamento Mao Zedong, da Teoria de Deng Xiaoping e do importante pensamento das Três Representações, o povo chinês de todas as nacionalidades continuará a aderir à ditadura democrático-popular e a seguir a via socialista, a persistir na reforma e abertura, a melhorar constantemente as instituições socialistas, a desenvolver a economia de mercado socialista e a democracia socialista, a fortalecer a legalidade socialista e a trabalhar, arduamente e com toda a independência, para a modernização da indústria, da agricultura, da defesa nacional e da ciência e da tecnologia e para a promoção do desenvolvimento coordenado da civilização em termos materiais, políticos e espirituais, a fim de transformar a China num país socialista, rico e forte, democrático e cultural.».
Artigo 19.º
[editar]Na segunda frase do décimo parágrafo do preâmbulo da Constituição, onde se lê: «Nos longos anos de revolução e de construção, formou-se, sob a direcção do Partido Comunista da China, uma ampla frente patriótica integrada por partidos democráticos e organizações populares e que engloba todos os trabalhadores socialistas, todos os patriotas que apoiam o socialismo e todos os patriotas que desejam a reunificação da Mãe-Pátria. Esta frente unida continuará a consolidar-se e a desenvolver-se.» passa a ter a seguinte redacção: «Nos longos anos de revolução e de construção, formou-se, sob a direcção do Partido Comunista da China, uma ampla frente patriótica integrada por partidos democráticos e organizações populares e que engloba todos os trabalhadores socialistas, todos os construtores da causa socialista, todos os patriotas que apoiam o socialismo e todos os patriotas que desejam a reunificação da Mãe-Pátria. Esta frente unida continuará a consolidar-se e a desenvolver-se.».
Artigo 20.º
[editar]No n.º 3 do artigo 10.º da Constituição, onde se lê: «O Estado pode, nos termos da lei e por motivos de interesse público, expropriar terras a fim de as pôr ao seu uso.» passa a ter a seguinte redacção: «O Estado pode, por motivos de interesse público e nos termos da lei, expropriar ou requisitar terras mediante o pagamento de compensação.».
Artigo 21.º=== No n.º 2 do artigo 11.º da Constituição, onde se lê: «O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia individual e da economia privada. O Estado exerce a orientação, a supervisão e a administração sobre a economia individual e a economia privada.» passa a ter a seguinte redacção: «O Estado protege os direitos e interesses legítimos da economia individual e da economia privada, entre outras que não se integram na economia pública. O Estado incentiva, apoia e orienta o desenvolvimento das economias que não se integram na economia pública, exercendo a supervisão e a administração sobre as mesmas, nos termos da lei.».
Artigo 22.º
[editar]No artigo 13.º da Constituição, onde se lê: «O Estado protege o direito dos cidadãos à posse dos rendimentos legitimamente adquiridos, às suas poupanças, a casas e a outras formas de propriedade legítima.» e «O Estado protege legalmente o direito dos cidadãos a herdar propriedade privada.» passam a ter a seguinte redacção: «A legítima propriedade privada dos cidadãos é inviolável.», «O Estado protege legalmente o direito de propriedade privada dos cidadãos e o direito sucessório.» e «O Estado pode, por motivos de interesse público e nos termos da lei, expropriar ou requisitar propriedade privada dos cidadãos mediante o pagamento de compensação.».
Artigo 23.º
[editar]É aditado ao artigo 14.º da Constituição um novo número, como n.º 4, com a seguinte redacção: «O Estado estabelece e aperfeiçoa um regime de segurança social que se adeqúe ao nível de desenvolvimento económico.».
Artigo 24.º
[editar]É aditado ao artigo 33.º da Constituição um novo número, como n.º 3, com a seguinte redacção: «O Estado respeita e assegura os direitos humanos.». O actual n.º 3 passa a ser o n.º 4.
Artigo 25.º
[editar]No n.º 1 do artigo 59.º da Constituição, onde se lê: «O Congresso Nacional Popular é composto por deputados eleitos pelas províncias, pelas regiões autónomas e pelas municipalidades directamente dependentes do Governo Central e pelas Forças Armadas. Todas as minorias nacionais têm direito a uma representação adequada.» passa a ter a seguinte redacção: «O Congresso Nacional Popular é composto por deputados eleitos pelas províncias, pelas regiões autónomas, pelas municipalidades directamente dependentes do Governo Central, pelas regiões administrativas especiais e pelas Forças Armadas. Todas as minorias nacionais têm direito a uma representação adequada.».
Artigo 26.º
[editar]Na alínea 20) do artigo 67.º da Constituição, no qual se prevêem as competências do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, onde se lê: «20.º Proclamar a lei marcial em todo o país ou em determinadas províncias, regiões autónomas ou municipalidades directamente dependentes do Governo Central» passa a ter a seguinte redacção: «20.º Decidir a entrada no estado de emergência em todo o país ou em determinadas províncias, regiões autónomas ou municipalidades directamente dependentes do Governo Central».
Artigo 27.º
[editar]No artigo 80.º da Constituição, onde se lê: «O Presidente da República Popular da China, em obediência às decisões do Congresso Nacional Popular, promulga as leis; nomeia e exonera o Presidente, os Vice-Presidentes, os Conselheiros de Estado, os Ministros com pasta ou encarregados de comissões, o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado; atribui medalhas e honrarias do Estado; concede indultos; proclama a lei marcial; declara o estado de guerra; e dá ordem de mobilização.» passa a ter a seguinte redacção: «O Presidente da República Popular da China, em obediência às decisões do Congresso Nacional Popular e da sua Comissão Permanente, promulga as leis; nomeia e exonera o Presidente, os Vice-Presidentes, os Conselheiros de Estado, os Ministros com pasta ou encarregados de comissões, o Auditor-Geral e o Secretário-Geral do Conselho de Estado; atribui medalhas e honrarias do Estado; concede indultos; declara a entrada no estado de emergência; declara o estado de guerra; e dá ordem de mobilização.».
Artigo 28.º
[editar]No artigo 81.º da Constituição, onde se lê: «O Presidente da República Popular da China recebe as credenciais dos representantes diplomáticos estrangeiros em nome da República Popular da China e, no cumprimento de decisões da Comissão Permanente do Congresso Nacional Popular, nomeia e exonera os representantes diplomáticos no estrangeiro e ratifica e denuncia tratados e acordos importantes concluídos com Estados estrangeiros.» passa a ter a seguinte redacção: «O Presidente da República Popular da China realiza as actividades de Estado, recebe as credenciais dos representantes diplomáticos estrangeiros em nome da República Popular da China e, no cumprimento de decisões da Comissão Permanente do Congresso Nacional Popular, nomeia e exonera os representantes diplomáticos no estrangeiro e ratifica e denuncia tratados e acordos importantes concluídos com Estados estrangeiros.».
Artigo 29.º
[editar]Na alínea 16) do artigo 89.º da Constituição, no qual se prevêem as competências do Conselho de Estado, onde se lê: «16.º Deliberar sobre a aplicação da lei marcial em determinadas áreas de províncias, regiões autónomas e municipalidades na dependência directa do Governo Central» passa a ter a seguinte redacção: «16.º Decidir, nos termos da lei, a entrada no estado de emergência em determinadas áreas de províncias, regiões autónomas e municipalidades na dependência directa do Governo Central».
Artigo 30.º
[editar]No artigo 98.º da Constituição, onde se lê: «O mandato das assembleias populares das províncias, municípios directamente subordinados ao Governo Popular Central, distritos, cidades e das circunscrições municipais é de cinco anos. O mandato das assembleias populares dos cantões, dos cantões de nacionalidades e das vilas é de três anos.» passa a ter a seguinte redacção: «O mandato das assembleias populares locais dos vários níveis é de cinco anos.».
Artigo 31.º
[editar]O capítulo IV da Constituição, com a epígrafe «Bandeira Nacional, armas e capital», passa a denominar-se «Bandeira Nacional, Hino Nacional, armas e capital». É aditado ao artigo 136.º da Constituição um novo número, como n.º 2, com a seguinte redacção: «O Hino Nacional da República Popular da China é a ‹Marcha dos Voluntários›.».