Quatro regras de diplomacia/II
II
Ser Leal
Diz Machiavelli que os homens são tão parvos, tão sujeitos aos apertos do momento, que quem engana achará sempre quem se deixe enganar[1]. Será assim; mas enganar por miudo não é tão facil como enganar por atacado, e elle fallava n’este sentido. Alem do quê os homens com quem o Agente Diplomatico é chamado a negociar, pertencem de ordinario à classe mais esclarecida da nação.
Os mais dextros na arte de illudir, não conseguem por muito tempo encobrir as armas com que lidam; poisque, como bem diz Tacito, pela vista e pela pausa se revela a verdade, ao passo que a precipitação e a incerteza dão peso ao falso[2]. A fama encarrega-se do resto. Deu-se, ha poucos annos, um exemplo conspicuo d'esta verdade: um dos astros do firmamento diplomatico, cuja carreira no Oriente tivera um brilho que lhe parecia prometter duração, desappareceu de subito e completamente, como aquelle que se sumiu, ha tres seculos, da constellação Cassiopea.
A boa fé não exclue reserva. Quando não convem dizer o que sentimos, é lícito calar; mas não mentir[3].
Sir Francis Walsingham, eminente como diplomata e como homem de estado, dava de conselho: não digais nada do que não poderdes dar conta sem perigo, ou que não poderdes airosamente sustentar em caso de contestação. Tinha fama de veridico. A sua maxima era: video et taceo.
O illustre Cardeal d'Ossat, um dos negociadores mais bem succedidos do seculo XVI, cuja penetração e habilidade eram de primeira ordem, era homem da mais eminente boa fé e veracidade; e sobre isso modesto e desinteressado.
O Conde d’Avaux era tido por homem de tanta probidade, que nas Côrtes da Europa a sua palavra, como a do nosso D. João de Castro, não tinha menos valor do que uma firma, sendo ao mesmo tempo um dos mais celebrados negociadores do seculo XVII, summamente habil e prudente.
Dom Luiz da Cunha e João Gomes da Silva, Conde de Tarouca, diplomatas Portuguezes de maior nomeada do mesmo seculo XVII, e dos mais consummados do seu tempo, gosavam ambos do bom conceito e até da amizade dos principaes soberanos e homens de estado da Europa, pela sua inteireza de caracter e nunca desmentida respeitabilidade, provada n'uma carreira que durou meio seculo para, aquelle, e quarenta annos para o ultimo.
Se fosse, não diremos lícito, mas avisado fallar dos vivos, em assumpto tão melindroso, poderiamos mencionar com louvor os nomes de alguns diplomatas e homens de estado bastante conhecidos, e cuja carreira tem sido feliz. Promptos, sim, em lançarem mão dos ensejos, ferteis em expedientes, dextros em preparar o terreno, seguros no juizo que formam dos homens e dos meios ao alcance dos adversarios, e não menos dos recursos de que estes carecem, prudentes em não se deixarem alcançar, valentes e denodados nos momentos decisivos-o engano é comtudo uma arma que elles desconhecem; são homens que, segundo a expressão de um poeta contemporaneo nosso, sabem governar sem mentir[4].
Entre os diplomatas que figuraram na. alta politica Europêa no principio d'este seculo, foi o primeiro Duque de Palmella certamente um dos mais illustres; e quem brilhou mais pela lealdade de caracter, tão universalmente respeitado?
De outro habilissimo diplomata do nosso paiz, o Conde de Lavradio, escusado é lembrar quanto era brioso, sendo a propria personificação da probidade e da boa fé.
O Marechal Duque de Saldanha, que tão relevantes serviços prestou à patria, já como general, já como embaixador, era de uma integridade inexcedivel, um dos caracteres mais nobres, inteiros e destemidos do nosso tempo. A sua maxima era: «trabalhar como quem tenha de viver cem annos ; viver como se devesse morrer ámanhan».
O Conde da Carreira, o Visconde da Torre de Moncorvo, o Conselheiro José de Vasconcellos e Sousa, o Visconde de Paiva, o Conde de Seisal, eram não menos estimados pela acrisolada lealdade do seu caracter, do que pela sua provada pericia diplomatica.
Seria um não acabar, se fosse necessario illustrar com exemplos, d'entre os diplomatas antigos e modernos, a alliança predominante do talento com a veracidade.
E com relação a este ponto, digamos, finalmente, com o Dante, conforme a elegante versão do sr. Conselheiro José Silvestre Ribeiro: «O homem não deve soltar dos labios «aquellas verdades que têem ares de mentira, que envergonham ellas, sem comtudo haver culpa»[5].
Posto que o caso se desse em esphera mais elevada, na dos proprios príncipes, não na dos seus agentes, a convicção erronea de que fosse victima da perfidia ou do embuste, explica a razão por que Hugo IV, Juiz soberano de Arborea, na Corsega, alias de educação agreste e descortez, respondêra tão grosseiramente a segunda embaixada que lhe enviou, em 1378, Luiz, Duque de Anjou, irmão de Carlos V de França. O Duque, tendo faltado aos compromissos da sua alliança com Hugo, para fazerem ambos a guerra ao rei de Aragão, por se ter visto obrigado a ceder as exigencias do irmão, que andava em hostilidades com a Inglaterra, desculpou-se por via dos seus embaixadores, promettendo agora pôr-se em campanha, propondo nova alliança, e tambem o casamento de seu filho, que apenas tinha um anno, com a filha de Hugo, chegada já a idade nubil. A leitura das instrucções a luz da historia contemporanea, persuade-nos devéras que o Duque estava de boa fé; mas isso pareceu tão incrivel a Hugo, que não se contentou em dar pessimo acolhimento aos embaixadores, mandando até congregar e arengar o povo, como que para lhes dar assuada; senão que, na sua resposta, chama as desculpas do Duque «frivolas», «nem verdadeiras nem verosimeis», dizendo que «elle, Hugo, fôra enganado por promessas e juramentos falsos»; e concluindo por exigir compensação pelos prejuizos soffridos, accrescenta que «como quem mente uma vez se presume mentir sempre, nada mais quer tratar com elle Duque». Quanto á proposta de casamento, chama-a «ridicula» attenta a differença das idades[6].
Uma reserva exaggerada seria desacerto; a exaggeração é sempre má. O homem boutonné, segundo a expressão franceza, repelle as confidencias. Para as merecer, cumpre tambem sabel-as fazer. O homem entendido fará porém bom empate do seu cabedal ; para que renda, e com vantagem sua. A grande arte esta em receber mais do que se da. A habilidade de alguns sobe ainda de ponto, arrancando confidencias sem nunca pagar na mesma moeda. Mas quem acerta como excepção, 1á o saberá explicar. Ignoramos se, investigado o caso, ella se confirmaria ; como accidente, de certo; como systema, duvidamos.
A discrição unida a sinceridade inspira a confiança; e esta, para a confidencia, tem virtude attrahente.
Além de outros requisitos — como, designadamente, a percepção da opportunidade, tão essencial ao que se póde chamar ínstincto diplomatico, — exige a discrição cuidado em não comprometter terceiro. Leviandade, por exemplo, em allegar a fonte d'onde obtivemos aquillo que communicamos a outrem, abala a confiança d'este; e grangeando as devidas graças, somos tidos todavia por indiscretos. Isto, quanto à palavra.
Por escripto, pede-se ainda maior cautela n'este particular. Na sua carta ao Cardeal de Richelieu, sob data de 26 de agosto de 1639, participou-lhe o Conde d'Estrades que o Principe de Orange tivera aviso confirmatorio da noticia que, por via d'elle Estrades, lhe mandara o Cardeal (a respeito da esquadra que os Hespanhoes então apparelhavam), aviso que lhe fora expedido «pelo primeiro official da Secretaria do Governador Geral, o qual o dito Principe tinha subornado com valiosos presentes, e que lhe communicava todas as particularidades dos desígnios hespanhoes[7].»
D'Estrades era um habilissimo diplomata; mas não vemos que tivesse necessidade de indicar com tanta clareza o individuo que, trahindo os seus deveres, era de tão grande proveito ao Principe e aos seus alliados; com risco de, no caso de extravio da carta, não só comprometter aquelle, senão tambem o serviço a que se prestara.
Além d'isso, ha hoje outro motivo para que se observe a devida prudencia e discrição, o qual não existia outr'ora, a saber, a publicidade, propria do regimen representativo.
Antigamente os embaixadores e enviados, a fóra a sua correspondencia com o Secretario d'Estado, dirigiam-se tambem directamente ao Soberano; pelo que podiam sem duvida manifestar com mais afouteza o seu pensamento e o fundo dos segredos, na certeza de que as suas communicações , com tanto que chegassem ao seu destino, ficariam no gabinete do rei sem serem devassadas.
Assim, em 4 de outubro de 1534, com referencia ao conclave que estava a ponto de se reunir para a eleição de um novo papa, escrevia de Roma a el-rei D. João III o Embaixador D. Henrique de Menezes, o seguinte: «e se o Deus escolhesse, por sem duvida teria eu o meu bom despacho; mas hão-no d'escolher trinta e seis diabos que tantos são os cardeaes que n'isso agora hão d'entrar[8].»
Mas nem assim se julgava o Agente livre de perigo, no caso de se abrir demasiado: «estas e outras cousas, que se nom podem escrevem» «nom tenho mais que escrever a Vossa Alteza neste negocio, tendo muito que dizer,» são phrases d’esse mesmo D. Henrique de Menezes sob data de 6 de outubro de 1535, o qual allude ao risco que corria de ser envenenado[9]; allusão que repete em carta de novembro seguinte, observando: «porque ca ha um Rio, a que chamam o tybre, onde se lançaram já muitos homens mylhores que eu, e ha tambem peçonha com que se despacharam outros mais honrados[10].»
No Argenis, romance político do seculo XVII de João Barclay, Meleander (nome supposto de Henrique III de França), ao despachar o seu embaixador á rainha Hyanisbe (Isabel de Inglaterra), recommenda-lhe com instancia que se não deixe seduzir pela benevolencia alheia ; que o informe de tudo quanto ali se fizer, se deseje, ou estiver no caso de se fazer; e que nenhum receio tenha de que a sua lealdade lhe acarrete perigo, tendo de escrever alguma cousa contra os interesses d'aquelles que lhe repugnasse desservir; porque havia muito tempo que elle, Meleander, apprendêra a calar-se[11].
O risco então era de ser interceptada a correspondencia; o que até certo ponto se remediava pelo uso da cifra. O risco hoje é o prelo official[12].
Embora não seja costume publicarem-se as correspondencias contidenciaes, tem acontecido, quer por descuido, quer por outro motivo, incluirem-se nos documentos submettidos aos Parlamentos, papeis contendo noticias ou reflexões que nunca foram destinadas a semelhante fim, collocando os agentes que os redigiram n'uma posição pelo menos desagradavel . Tem havido casos em que estes se julgaram moralmente obrigados a pedir a demissão; como succedeu, não ha muito tempo, a um Ministro Britannico n’uma das cortes da Allemanha, por causa da publicação no Blue Book de um Officio seu, de natureza confidencial.
De resto, a actividade e concorrencia da imprensa periodica são tão poderosas hoje, que o segredo vai-se tornando cada dia mais difficil. Quem se não lembra de como, por occasião da ultima guerra entre a Russia e a Turquia, uma folha de Londres deu prematuramente a luz as bases ajustadas para o então projectado congresso de plenipotenciarios, sendo isso devido a um abuso de confiança ?
Com incentivo tão forte em constante operação, é já custoso conservar intacta a puridade das repartições do Estado[13]; pelo que incumbe ao Agente Diplomatico a maxima reserva em, pelo menos, não comprometter terceiro, por muito que se arrisque a si mesmo. Verdade é que se póde recorrer ao meio de cartas particulares, dirigidas ao respectivo Ministro da Corôa, para os negocios cujo melindre pede maior segredo. Não deixa porem ás vezes de offerecer obvios inconvenientes, dos quaes alguns se patentearam por occasião do ruidoso processo-Arnim, occorrido em Berlim no anno de 1874.
Por outro lado o dever de informar o seu Governo de quanto o possa interessar na Côrte onde reside, não é tão absoluto que vede ao Enviado o uso da discrição; pelo contrario bom é que seja governado por ella.
Fazer communicações ociosas e inuteis, não lhe é exigido; nem se recebem com agrado. Do que valer a pena referir seja elle o juiz competente. Ha cousas triviaes que prendem com negocios de vulto; isso é materia sujeita ao seu discernimento. Bernardo Navagero, experimentado negociador Veneziano, observa, n'um seu Relatorio de 1558, que tres são os predicados essenciaes n'um Embaixador: bom juizo, que requer penetração; saber negociar, que pede dextresa ; e boa arte em dar conta, dizendo sómente o que seja necessario e de proveito[14].
Pode até dar-se o caso excepcional de parecer judicioso ao Enviado occultar um facto ou uma circumstancia qualquer. Montaigne, a proposito do que se passara n'um consistorio de Roma (no qual, em presença dos dous Embaixadores de Francisco I, o imperador Carlos Quinto fallára mal dos Francezes, desafiando o proprio Rei a combate singular, embarcados ambos, em camisa, no meio do rio), estranha que os ditos Embaixadores dissimulassem nos seus officios, muito do que ali se dissera, occultando mesmo os dous citados factos; e n'isto talvez tivesse Montaigne rasão. Mas, depois de motivar a sua censura no caso sujeito, o proprio Montaigne conclue reconhecendo, em these, que os embaixadores precisam de certa liberdade para o bom desempenho do cargo, que lhes não póde ser telhado d'antemão em todos os seus pormenores; e accrescenta: «ils n’exécutent pas simplement, mais forment aussi et dressent par leur conseil la volonté du maître[15]». De feito, o chefe de Missão não é uma simples machina, senão um agente responsavel, a quem se deve conceder a necessaria liberdade para por si mesmo poder discriminar as cousas. No uso d'esta isenção, e das suas faculdades, toca-lhe a responsabilidade, expondo-se às consequencias quando proceder com desacerto.
Seria porém um erro palmar, e faltar ás obrigações mais sagradas, encubrir a minima circumstancia essencial ao Governo patrio para formar o seu juizo sobre um negocio; e se, n'um caso dado, se tornasse indispensavel que um Enviado lhe tlzesse constar de quem e como obteve a noticia que transmitte, não deve hesitar em completar assim a sua informação; e muito menos se semelhantes particularidades lhe fossem requisitadas. Mas, salvo n’esta ultima hypothese, é elle o juiz quanto a ser isso essencial, ou não.
Se a boa fé condemna qualquer tentativa de armar intrigas e mover rebelliões no seio de um Estado amigo, como se deu o caso quando Richelieu, por seus agentes, fomentava o descontentamento na Escocia contra Carlos I, por este se ter recusado a annuir ás propostas que lhe fizera por intermedio do Conde d'Estrades, descontentamento que, em 1638, se manifestou na confederação chamada Covenant[16]; se foi escandalosa offensa da lealdade, a celebre conspiração do Principe de Cellamare, Embaixador de Hespanha em Paris, para derrubar a regencia do Duque d'Orléans[17]; se, em summa, qualquer apoio occulto dado aos partidos em prejuizo do Governo territorial, ainda que o fim fosse menos grave do que nos casos apontados, seria da parte de um Representante estrangeiro quebra manifesta de boa fé, só propria do espião e do emissario de baixa esphera ; não é comtudo vedado áquelle aproveitar-se das suas relações com pessoas influentes do paiz, e estranhas ao Governo, para adiantar as negociações conliadas ao seu zelo.
Se se chegasse a crear um grupo amigo no Parlamento e na imprensa, a bem de um negocio pendente, nada haveria n'isso de desleal, nem de que se podesse rasoavelmente queixar o Gabinete com quem se estiver tratando, e em presença do systema moderno de administração, muito convem que o Diplomata cultive semelhantes relações. Agitar a imprensa em benetlcio de uma theoria ou doutrina que lhe seja favoravel, se para isso tiver os meios permittidos, não é illicito, ainda mesmo contrariando o Governo junto do qual se acha acreditado; o fim seria precisamente contrarial-o, e, pela pressão da opinião publica, trazel-o ao que desejassemos; e como o assumpto não seria de interesso exclusivamente interno, senão bilateral, commum aos dous paizes; sendo hoje a theoria governamental do maiorias; como se professa respeito á opinião publica, e que, em ultima analyse, a questão se ventilaria n'um terreno reconhecidamente aberto e franco a todos, — o Diplomata estaria perfeitamente no seu direito, fazendo-a correr para esse campo, se as suas relações lh'o proporcionassem. Mas aqui, como em tudo, exige-se prudencia e discrição. A habilidade estaria sempre em não dar copia do nosso manejo, mas sim deixar figurar os outros; não para illudir o Governo e seus parciaes, mas afim de conseguir melhor o effeito desejado. É evidente que só poderiamos operar protlcuamente por intermedio dos amigos que, por meios licitos, já se vê, tivessemos por ventura induzido a favorecer a nossa causa. Agitar a imprensa n'estes termos, ganhar terreno com os membros do Parlamento, não é «conspirar».
Sem embargo d'isso, são expedientes que não aconselhariamos em these. Pedem bom criterio, muita circumspecção, um fino tacto, e bastante escrupulo na pessoa que d'elles se soccorrer. Cumpre que saiba distinguir precisamente os casos em que seriam permissiveis. A linha divisoria sera por vezes muito subtil, arriscando desviar-nos do caminho recto da lealdade. Se a causa em que estamos empenhados não se achar essencialmente no terreno internacional; ou se, por exemplo, pelo enlace que ella quiçá tivesse com a administração interna do paiz, dever influir de necessidade em negocios de pura politica, e não em questões meramente commerciaes e economicas, será não só assas difficil, mas talvez impossivel deixarmos de exorhitar, não ultrapassando os limites prescriptos pela prohidade. Ein regra, portanto, não convcm que o Agente adopte essa linha de conducta por sua propria conta e risco. Deve atter-se n’isso ao que lhe prescrever o seu Governo. Ao Agente só compete: 1.° estar prevenido, por virtude das relações que tiver formado; 2.° escolher e lançar mão dos meios, para a execução do que lhe fôr ordenado.
Como fica dito mais acima, muito importa ao Diplomata estudar o caracter alheio, afim de governar-se conforme a índole das pessoas com quem houver de tratar. É claro que não póde proceder do mesmo modo com o individuo de temperamento frio, e aquelle cujo natural é impulsivo; com o homem sincero e o homem falso. De caracteres d'este ultimo toque, tem-se não raro tirado partido enganando-os com a propria verdade, por uma audaciosa fraqueza, arma de que tem sabido servir-se com proveito dous Homens de Estado da actualidade bem conhecidos, e de grande peso nos conselhos da alta politica Europêa. Ha homens que, por seu genio singular, acolheriam mal uma suggestão ou expediente, os quaes pelo contrario se tornariam brandos, quando, por insinuações e gradualmente, os levassemos ao ponto de serem elles mesmos os íniciadores apparentes.
Isto não se oppõe a que nos mantenhamos no caracter que nos é proprio c natural, que, como no capitulo precedente se observou, da melhor fructo do que violental-o, assumindo apparencias alem dos nossos dotes e recursos. As differenças nas indoles individuaes modificam o aspecto de uma qualidade possuída em commum por duas ou mais pessoas, sem comtudo alterar o seu valor e virtude.
O Conde de Lavradio, e o Conde de Seisal, eram ambos sinceros e prudentes no manejo dos negocios; mas a sinceridade do primeiro era suave e insinuante; ao passo que no segundo, era um tanto brusca, com quanto ligada a esmerada cortesia. Ambos porém deram boa conta de si, sendo tambem muito bemquistos e respeitados nas Côrtes onde residiram.
A singelesa do homem sincero nada tem de commum com a credulidade; e os mais sinceros podem ser os mais prudentes no acreditar. Lord Bacon, no primeiro livro da sua obra sobre o adiantamento da Sabedoria (De Augmentis Scientiamum), ao tratar da fraude e da credulidade, observa mui bem que o credulo é também enganador; porquanto quem acceita boatos levemente, nenhum escrupulo tem em lhes accrescentar um ponto; e acerca d'esta lei da natureza humana, cita palavras de Tacito: Fingunt simul creduntque[18].
Escusado é dizer que a sinceridade é compativel não só com a reserva, senão tambem com a disciplina do genio e do caracter. De outra forma fôra a simpleza do irracional, que obedece cegamente ao instincto. Nos dias tristes e soturnos emmudecem os passaros, em quanto que as baleas, de contentes, sobem á superficie do oceano; as aranhas annunciam a chuva, escondendo-se; e as sanguesugas, vindo à tona d'agoa. O homem pelo contrario deve saber domar os instinctos, obedecendo á rasão; reprimir, quando convier, manifestações embora innocentes, afeiçoando-se, e amoldando-se às circumstancias, e às condições exigidas pela posição que occupa. Da sinceridade não destoam os esforços que fizessemos para emendar defeitos, ou aplanar exuberancias do temperamento, afim de equilibrar o humor, moderar a evidencia das commoções internas, manter a impassibilidade quando a occasião o pedisse, adquirir, em summa, o possivel domínio sobre nós, e nunca perder a paciencia, uma das qualidades mais invejaveis no Diplomata. Sir Francis Walsingham tinha-a em tão subido grau que um seu criado de camera, asseverava que nunca o tinha visto irado; ao passo que na Côrte tambem nunca o viram perturbado. É lição do nosso Francisco de Moraes que «quem de alguma (cousa) se espanta, de pouca experiencia lhe vem[19]»; sendo o que igualmente ensina Jorge Ferreira de Vasconcellos: «de animo forte e constante é não se perturbar nos contrastes, mas ter conselho prompto e aferrado com a razão, que em tudo val muito[20]».
Dê a firmeza côr ao zelo, que deve ser discreto, nunca importuno. Envolvel-o n'uma persistencia regrada e paciente, é o mais avisado; mas sem mostras de tibieza, indifferença ou dilação. Em momentos decisivos, o sangue frio é de immensa vantagem; e umas das boas maximas sempre applicavel, e que sempre se deve ter presente, é — aproveitar-se do ensejo, como se nunca devesse renovar-se;
Muito de vagar regressa,»
dizia o mesmo califa Ali, que já citamos a outro proposito.
A sinceridade e boa fé não se oppõe tampouco a complacencia ; quer dizer que estão em harmonia com a doutrina do capitulo antecedente. Deixar-se dominar pelos preconceitos é sempre nocivo; mórmente no Diplomata. Mostrar-se indulgente às ideas, aos costumes, e até as paixões alheias, é proprio de uma alma grande. Não significa que se deva por ellas deixar guiar; poisque isso seria baixeza. O homem que tolera as fraquezas dos outros sem as imitar, é respeitado, e ás vezes querido; em quanto que o censor, como já se notou, acaba por tornar-se odioso. Quanto, porém, aos costumes inoffensivos, de pura tradição, conformar-se de boamente com elles, adoptal-os e seguil-os até, mas discretamente, é no estrangeiro amabilidade, e no Diplomata preceito de boa politica, sem que n'isso haja hypocrisia, nem necessidade de observar ao pé da lettra o rifão humorístico inglez: in Turkey do as turkeys do; ou, como se diria em portuguez: «fazei no Perú como fazem os perus».
- ↑ «Sono tanto semplici gli uomini, e tanto obediscono alle necessità presenti, che colui che inganna, troverà sempre chi si lascerà ingannare.» Il Principe, c. 18.
- ↑ «Veritas visu et mora, falsa festinatione et incertis valescuntn» Ann. L. II c. 39.
- ↑ «Dicere fortasse quæ sentias non licet; tacere plane licet.: Cicer. Ad Fam., L. 1V ep. 9.
- ↑ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .«one
Who can rule and dare not lie.»
A. Terryson, Maud, P. I ST. X § 5. - ↑ Dante e a Divina Comedia por José Silvestre Ribeiro, Tom. I p. 124. —
Sempre a quel ver ch'ha faccia di menzogna
Dé l'uom chiuder le labra quanto el puote,
Pero che senza colpa fa vergogna.»
Infern. Cant. XVI vers. 124 e segg. - ↑ Veja-se a relação authentica d'esta embaixada, na collecção das Chronicas de França por Buchon, sob o Sec. XIV.
- ↑ Letters and Negotiations of Count d’Estrades — London, 1755; pag. 27.
- ↑ Rebello da Silva, Corp. Dipl. Port. T. III p. 7. — Veja-se tambem a carta do Dr. João de Faria de 21 de fevereiro de 1513; ibid., T. I p. 190. — No relatorio de um embaixador Veneziano, datado de 1510, affirma-se que o Papa dizia do Imperador: E una bestia; merita piu de esser rezudo ch'a rezer altri, Vid. Ranke. Append. N.° 5. É verdade que n'aquelles tempos a linguagem era mais franca.
- ↑ Veja-se aliás toda a ultima metade da carta, assaz instructiva no ponto sujeito; Rebello da Silva, ’'Corp. Dipl. Port. T. III pp. 252 e seg.
- ↑ Ibid. T. III p. 275.
- ↑ «Unum ipse admoneo, ne cujusquam gratiam meæ anteferas. Quid illic agatur; quid velint, aut possint; ne peperceris referre. Nec time ne hæc fides tibi periculosa sit, si quid scribas quod hi nolint quos lædere nolles. Diu est enim quod silere perdidici.» Argenis, L. V pp. 555 et seq.; ediç. Elzev. de 1630.
- ↑ Em 31 de março de 1515, o embaixador D. Miguel da Silva, por occasião de lhe haverem perguntado tres cardeaes, se tinha cifra, ao que respondem a verdade, que não tinha; e prevendo que poderia ter avisos de muito segredo a fazer-lhe, ao menos de futuro, suggere elle a el-rei D. Manuel quanto conviria lhe fosse enviada uma cifra, allegando que os outros embaixadores em Roma a tinham. R. da Silva Corp. Dipl. Port. T. I p. 324. Assim se fez provavelmente; porque na carta do mesmo embaixador de 11 de novembro de 1516, ha dous paragraphos cifrados, mas não por algarismos. In. ib. p. 396. — Na India, segundo o codigo de Manou, os agentes do rei serviam-se de cifra para o informarem dos desígnios dos príncipes estrangeiros; isto, mil e duzentas annos antes da nossa era. Vid. Cantu, Hist. Univ., L. II c. 14. Bem dizia o regio Prégador, «nada ha de novo debaixo do Sol.»
- ↑ Estava já escripta esta obra, quando a leitura de um jornal de Lisboa nos deparou o seguinte trecho: «Em geral em cada ministerio ha um ou mais individuos, que a troco de remuneração ou por favor, colligem as noticias e as levam aos jornaes sem distincção de côres politicas. Só não as publicam os que não tem amigos, ou não querem pagar o serviço» Diario Popular, de 1 de setembro de 1880; no artigo de fundo.
- ↑ Ranke, Append. N.° 30.
- ↑ Essais, L.I c. 16. — Quanto ao facto passado em consistorio, tambem a elle se refere Brantome, Des Hommes, Part. Il § 52 (Le Grand Roy François).
- ↑ «O anno não acabará sem que o rei e a rainha de Inglaterra se não arrependam de terem rejeitado as propostas que lhes fizestes por parte d'El-Rei,› escrevia Richelieu ao Conde, em carta de 2 de dezembro de 1837: O Cardeal cumpriu de feito a sua promessa de vingança. As propostas constam da carta do Conde, de 24 de novembro, dando conta ao Cardeal das suas entrevistas com os Soberanos Inglezes. Vid. Letters and Negociations of Count d’Estrades pp. 3 e 8.
- ↑ Martens, Causes Célèbres du Droit des Gens, T.I pp. 139 e segg.
- ↑ «Infensa Lugdunensis colonia... fecunda rumoribus. Sed plurima ad fingendum credendumque materies in ipsis castris, odio, metu,» etc., Tacit. Hist., L. I c. 51.
- ↑ Cron de Palm. Part. II cap. 100.
- ↑ Ulysippo, Act. 2 Sc. 3.