Resolução do Conselho Federal de Odontologia 63 de 2005/Título IX

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Art. 232: O formato fundamental dos papéis de expediente para uso nos Conselhos de Odontologia será 297 x 210mm, os seus múltiplos e submúltiplos.

Art. 233: Os envelopes, para uso nas condições do artigo anterior, terão os seguintes formatos: 229 x 324mm, 162 x 229mm e 114 x 162mm.

Art. 234: Nos mencionados papéis e envelopes figurarão unicamente, como emblema, as Armas Nacionais e o nome do Conselho respectivo.

Parágrafo único. É permitido o uso de papéis para "continuação" de ofícios, pareceres, relatórios, etc., apenas com o nome do Conselho respectivo colocado no canto superior esquerdo.

Art. 235: Os envelopes de formato 110 x 229mm e 114 x 162mm, impressos em preto, quando destinados a uso nos serviços postais deverão observar as características indicadas na Norma de Padronização de Envelopes e de Papéis de Escrita, para uso nos Serviços Postais - PB - 530/77 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 236: O modelo da capa de processo adotada pelos Conselhos de Odontologia, é o aprovado pelo Conselho Federal