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Resolução do Conselho Federal de Odontologia 63 de 2005/Título X

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Art. 237: É permitida a publicidade nos boletins, jornais, informativos, e em quaisquer outras publicações dos Conselhos de Odontologia a saber:

a) anúncios e propagandas de instituições ou empresas públicas ou privadas, criteriosamente selecionadas, dentro das diretrizes do Código de Ética Odontológica; e,
b) anúncios e propagandas de indústrias fabricantes de equipamentos odontológicos.
Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitida a promoção da pessoa física.