Resolução do Conselho Federal de Odontologia 63 de 2005/Título X
Aspeto
Art. 237: É permitida a publicidade nos boletins, jornais, informativos, e em quaisquer outras publicações dos Conselhos de Odontologia a saber:
- a) anúncios e propagandas de instituições ou empresas públicas ou privadas, criteriosamente selecionadas, dentro das diretrizes do Código de Ética Odontológica; e,
- b) anúncios e propagandas de indústrias fabricantes de equipamentos odontológicos.
- Parágrafo único. Em hipótese alguma, será permitida a promoção da pessoa física.