Revisão da Constituição da República Portuguesa/Fins

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Fins Constitucionais[editar]

Os fins constitucionais são as normas que têm por objeto a materialização da sua própria continuidade e renovação bem como de outras disposições finais e transitórias abaixo intituladas:

Título I: Manutenção [editar]

  • Artigo 273.º Defesa nacional
  • Artigo 274.º Conselho Superior de Defesa Nacional
  • Artigo 275.º Forças Armadas
  • Artigo 276.º Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico

Título II: Revisão [editar]

  • Artigo 284.º Competência e tempo de revisão
  • Artigo 285.º Iniciativa da revisão
  • Artigo 286.º Aprovação e promulgação
  • Artigo 287.º Novo texto da Constituição
  • Artigo 288.º Limites materiais da revisão
  • Artigo 289.º Limites circunstanciais da revisão

Título III: Disposições Finais e Transitórias [editar]

  • Artigo 290.º Direito anterior
  • Artigo 291.º Distritos
  • Artigo 292.º Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS
  • Artigo 293.º Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de l974
  • Artigo 294.º Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais
  • Artigo 295.º Referendo sobre tratado europeu
  • Artigo 296.º Data e entrada em vigor da Constituição