Revisão da Constituição da República Portuguesa/Fins/I
Aspeto
Disposições Finais e Transitórias
[editar]- Artigo 290.º Direito anterior
- Artigo 291.º Distritos
- Artigo 292.º Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/DGS
- Artigo 293.º Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril de l974
- Artigo 294.º Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais
- Artigo 295.º Referendo sobre tratado europeu
- Artigo 296.º Data e entrada em vigor da Constituição