Tudo o que você sempre quis saber sobre a urna eletrônica brasileira/Capítulo 17
RELATÓRIOS TÉCNICOS
A partir de 2002, foram encomendados relatórios técnicos para analisar a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas brasileiras, financiados por diferentes instituições. A maioria dos relatórios pode ser facilmente encontrada pela internet.
Ano | Nome de referência | Autores | Financiado por |
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2002 | Relatório UNICAMP | 8 professores da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) | TSE |
2002 | Relatório COPPE | 4 professores da COPPE-UFRJ (Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, unidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro) | PT |
2003 | Relatório SBC | 2 professores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e da UFSC (Universidade Federal de São Carlos) | SBC (Sociedade Brasileira de Computação) / TSE |
2004 | Relatório BRISA | Pesquisadores da Associação BRISA | TSE |
2006 | Relatório Alagoas-2006 | 1 professor do ITA (Instituto de Tecnologia Espacial) | PTB-AL |
2008 | Relatório FACTI-CENPRA | Pesquisadores do CTI-MCTI (Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - Ministério da Ciência e Tecnologia) | TSE |
2009 | Relatório CMTSE | 4 pesquisadores do Comitê Multidisciplinar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) | TSE |
2010 | Relatório CMind | 10 profissionais do Comitê Multidisciplinar Independente | Autores |
2012 | Relatório UnB-1 | 4 profissionais em TI da UnB (Universidade Federal de Brasília) | UnB |
2015 | Relatório Auditoria PSDB | 5 profissionais em TI do Comitê Multidisciplinar Independente | Autores |
Mesmo relatando dificuldades em realizar a auditoria, os profissionais concluíram não haver fraude: “houve denúncias de fraudes como: urna votava 'sozinha', documentos da seção eleitoral jogados no lixo, em uma zerésima havia 400 votos para a candidata Dilma Rousseff e urna registrava 44 quando se tentava digitar 45. Essas denúncias eram individuais e localizadas, não evidenciando um problema sistêmico, e foram esclarecidas pelo TSE logo no voto inicial que aprovou a auditoria. Em especial, o caso da zerésima com 400 votos era grosseira falsificação. A conclusão é que todas essas denúncias de fraude foram infundadas e sem potencial de alterar a verdade eleitoral.
O caso da eleição do PSDB com o candidato Aécio Neves teve muita discussão, porque havia projeções que davam vitória ao candidato Aécio Neves, sobretudo depois do resultado, inesperado, que ele obteve em São Paulo. Então, com alguma diferença, ele poderia ganhar as eleições. No primeiro turno, o PSDB perdeu as eleições para governador em Minas Gerais, ficando debilitado para as eleições, em segundo turno, nesse estado”, explicou o Ministro Gilmar Mendes.
O relatório mais recente foi publicado pelo TCU, em 10 de agosto de 2021, após a polêmica criada sobre o sistema de auditoria da urna e uma suposta necessidade de impressão de voto. O relatório técnico, com 38 páginas, lista detalhadamente os procedimentos operacionais que garantem a integridade do processo, muitos dos quais relatados neste livro.
O relatório apontou a justificativa para a implantação do sistema de voto eletrônico: “o sistema atual de votação eletrônica foi implementado a partir da identificação de vulnerabilidades históricas que maculavam os resultados das eleições, especialmente em razão das intervenções humanas nas diferentes etapas do processo eleitoral, desde a votação, com voto em papel depositado na urna pelo próprio eleitor, até a apuração e totalização dos votos”.
Sobre a questão da segurança, afirmou: “houve um inegável avanço nos quesitos segurança e confiabilidade das eleições a partir da implementação da votação eletrônica, que minimizou riscos da intervenção humana. Existem mecanismos de auditagem em todo o processo de votação, desde a etapa do desenvolvimento dos sistemas, passando pela realização de testes públicos de segurança, teste de integridade (votação paralela), até a totalização e a divulgação do resultado, contemplando medidas de verificação, mesmo após a conclusão do processo eleitoral”.
Por fim, o relatório do TCU recomendou ao TSE apenas ações de divulgação dos procedimentos de auditoria e segurança da urna:
“promova e/ou aprimore política contínua de comunicação e informação à sociedade acerca dos mecanismos de auditabilidade, transparência e segurança da sistemática brasileira de votação, com o objetivo de estimular maior participação popular e elevar o nível de conhecimento e confiança no processo eleitoral, tendo em vista o princípio da transparência;
(...)
adote providências no sentido de dar maior abrangência e visibilidade à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, também chamada de votação paralela, prevista no art. 51, I, da Resolução-TSE 23.603/2019, com vistas a consolidá-la, perante a sociedade, como mecanismo de fiscalização, validação e confiabilidade da urna eletrônica, tendo em vista o princípio da transparência”.
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