Wikisource:Esplanada/Predefinições de alertas de direitos autorais nas biografias

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É daqueles assuntos que puxam outros dois ou mais

Estou para começar a disponibilizar alguns materiais (uns traduções, outros originais em português) de Espiritismo e Umbanda de autores e tradutores brasileiros falecidos na década de 194X. Guardem esse dado da década de falecimento para um ponto mais adiante. Vamos primeiro quanto à temática. Esses materiais talvez influam nos algoritmos e tornem pessoas desses credos mais atraídas pra cá.

Primeira questão: autores PD-old com psicografias protegidas por direitos autorais (por jurisprudência criada quando da disputa dos herdeiros de Humberto de Campos com Chico Xavier, concluiu-se que os direitos patrimoniais pertencerão a quem fez a psicografia [1]) existem. O autor mesmo da revisão do mês, Augusto dos Anjos, possui pelo menos 75 poemas considerados como psicografados a partir dele [2]. Uma eventual forma de evitar a inserção mesmo que acidental desses poemas seria condicionar todos os conteúdos ao uso da ProofreadPage (o que, dentre outros problemas, excluiria 46 poemas escritos pela pena do próprio autor, disponíveis a partir apenas de digitalização de edição que carrega consigo outro imbróglio de licenciamento). Então, essa não é uma opção.

A opção viável seria incluir uma predefinição informativa no rodapé da página (tal como {{autor-traduções}}). Eventualmente poderia ser criada uma listagem de títulos e primeiros versos dos 75 poemas psicografados de Augusto dos Anjos, para facilitar quem não tivesse à mão esses dados (eu mesmo não tenho, apesar de ter posto acima link de uma eventual fonte de consulta) em uma página anexa, o que criará outra questão, explicada abaixo.

Segunda questão: idealmente, cada página de autor precisaria de ao menos duas predefinições (uma indicando ser PD-old nos EUA, outra indicando também ser PD-old no país originário). Autores com obras originais em outros idiomas precisam de predefinição avisando que traduções geram novos direitos autorais (e boa parte já tem). E agora mais essa predefinição. Criar uma navbox para agrupar essas predefinições?

Terceira questão: hora de retomar o dado que ficou ali em cima, da década de 194X. Se formos seguir à risca nossa documentação, o limiar de novas obras que caíram em domínio público no Brasil e em Portugal que poderiam ser adicionadas aqui será cada vez menor. Essas obras que me incentivaram abrir este tópico mesmo, não poderão, por ainda não terem sido publicadas a mais de 95 anos atrás [3] (do mesmo jeito que a maioria das obras de Monteiro Lobato e Fernando Pessoa, a quase totalidade de póstumas de Mário de Andrade etc já não podem). Na época da adoção da atual redação do Ajuda:Domínio público o conselho diretor da WMF tinha um discurso (sem ações) de maior proximidade aos wikis para além da en.Wikipedia, o que inspirava auxiliar em não criar problemas para eles. O tempo passou e nem esse discurso há mais, o que dirá de ações, o que pessoalmente me fez deixar de enxergar a Wikimedia como um movimento. Eu poderia me arrastar nessa digressão por semanas, mas, resumindo, essa terceira questão em dois tópicos,

a) abolir completamente essa necessidade de estar duplamente em domínio público (no país de origem e nos EUA): o limiar de reclamar direitos autorais com vistas apenas de causar embaraços à WMF (já que uso prático não haveria) sempre foi pequeno, praticamente inexistente. Em todo caso o orçamento anual sempre está na casa de dezena de milhões de dólares, o que permite eles resolverem o problema que quiser que possa lhes surgir. Ainda precisaríamos de predefinições indicando quando um material também está em domínio público nos EUA, mas apenas para evitar que algum funcionário da WMF resolvesse apagar mais do que realmente deveria (quer seja frente a uma reclamação jurídica real, quer seja apenas por tédio), mas, só
b) qual destino dar aos materiais atualmente protegidos em seu país de origem porém já em domínio público nos EUA (caso mais notório, Tradução Brasileira da Bíblia)? Eu votaria por eliminar, já que se trata de simples pirataria, e os usuários que se dão ao trabalho de periodicamente realizar, no texto sem certeza alguma de procedência, correções ortográficas e de estilo de linguagem (tem que ser muito arrogante e anacrônico para corrigir o estilo de linguagem de algo que contou com os linguistas que participaram) parecem não ter o mesmo empenho de realizar revisão de alguma das várias traduções bíblicas de língua portuguesa que já se encontram em PD-old no país de origem e nos EUA ao mesmo tempo.

O que acham? Marcando quem mais está ativo por esses dias (Giro720 e NMaia) e outro que está recentemente inativo mas também tem interesse no assunto (Ozymandias). Fiquem à vontade para marcar quem mais se lembrarem. Lugusto 18h48min de 10 de novembro de 2020 (UTC)[responder]

Sobre o abolir completamente essa necessidade de estar duplamente em domínio público: a maior parte das obras em DP no Brasil/Portugal mas protegidas nos Estados Unidos passaria despercebida (provavelmente até entrar em DP nos Estados Unidos); no entanto, a WMF ficaría suscetíveis a receber um DMCA takedown, e simplesmte apagar o livro, como foi o que aconteceu com o Diário de Anne Frank na nl.wikisource em 2016 (eles inclusive atualizaram a política de Copyright depois desse evento). Por outro lado, aceitar material em domínio público nos Estados Unidos, mas não no país de origem de publicação, pode levar a um processo que gere bloqueio regional: desde 2008 o Gutenberg está bloqueado na Alemanha por causa disso (e, na Itália, entraram com um processo similar). Lembro de ter visto uma tabela com as wikisources em várias línguas e as políticas de copyright há algumas semanas, mas não consegui encontrar. É uma situação muito frustrante, mas ainda estou inclinado a manter a dupla exigência de domínio público. Giro720 (discussão) 22h33min de 10 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
O Diário de Anne Frank não é um bom exemplo. O livro tal como conhecemos sofreu alterações por Otto Frank, que faleceu 40 anos após sua filha. Está em domínio público o texto original de Anne, sem as interferências de seu pai. Tenho a impressão de que a WMF sabe muito bem desse pormenor e ocultou esse detalhe apenas para lacrar, digamos assim. O concurso de revisões dos idiomas falados na Índia mesmo, patrocinado pela CIS-A2K, ignora a necessidade de duplo PD-old. Lugusto 23h25min de 10 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
Eu gostaria que essa questão fosse colocada à equipe legal da Wikimedia antes e ver a resposta deles. Se eles decidirem que isso vai contra as regras, vão apagar todo o seu trabalho e isso vai gerar muita amargura. NMaia (discussão) 00h19min de 11 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
Na época que a questão do URAA foi levantada eu me lembro de ter lido algo como "podem carregar, apagaremos apenas se recebermos notificações judiciais", o que havia causado tumulto no Commons por quererem derrubar a obrigatoriedade de mídias duplamente em domínio público por lá. Seria pertinente perguntar o entender deles de momento sobre o assunto (já que mudaram as pessoas inclusive no departamento jurídico) mas, como nem aqui há consenso, vou encaixar minha vontade de lidar com a temática com as políticas atuais (a série original de cerca de 100 artigos de Leal de Sousa, publicada em 1924 em A Noite, disponível na hemeroteca digital da BN.br; série essa posteriormente reunida no livro No mundo dos espíritos, digitalização indisponível), apesar de haver o ônus de, por sua extensão, demorar um bom tempo para completar (especialmente porque nunca consigo ter paciência de mexer com uma coisa só, né xD) Lugusto 16h43min de 11 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
É a, WMF nunca foi muito específica em em dar guidelines claras sobre o que aceitar ou não (apenas recomendações), e parece ter deixado a decisão às comunidades. Ultimamente, eles são obrigados a seguir a legislação americana, e, em caso de notificação do DMCA, eles irão apagar o conteúdo; mas isso é um muito raro (se uma obra está em DP no Brasil, um eventual "ex"-detentor dos direitos autorais dificilmente usaria lei americana para tirar um conteúdo da wiki que pode ser movido para qualquer site brasileiro, por exemplo). Na fr.ws decidiram em 2012 optar "pela lei francesa, e a lei do país de origem para autores que não falam francês", e o mesmo parece acontecer na de.ws. Por isso revi meu posicionamento e Concordo em alternar nossa política de inclusão para "domínio público considerando a lei no país do autor/país onde a obra foi publicada"; os riscos de remoção são mínimos, ganhamos uma gama de obras muito mais extensa, a dor de cabeça é menor e evitamos problemas legais de obras em DP nos EUA mas protegidas no Brasil/Portugal. Giro720 (discussão) 21h25min de 11 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
Tem alguém com quem a gente pode entrar em contato do departamento legal pra obter um parecer técnico? NMaia (discussão) 08h16min de 12 de novembro de 2020 (UTC)[responder]
Tem anos que eu não acompanho muito bem, mas aqui há a lista das pessoas do departamento jurídico; nesta página há uma relação de e-mails, mas eu sinceramente não saberia pra qual escrever. Há também a opção de contatar o funcionário que deu parecer legal quanto à política de privacidade (tem e-mail na página de usuário dele) em uma certa ocasião. Lugusto 02h23min de 13 de novembro de 2020 (UTC)[responder]