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Anais da Ilha Terceira/I/Documento A

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— Eu o Infante D. Henrique, Regedor e Governador da Ordem da Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, Duque de Viseu, e Senhor da Covilhã, faço saber aos que esta minha carta virem que: — Jácome de Bruges, meu servidor, natural do condado de Flandres, veio a mim, e que disse, que porquanto desde ab initio, e memória dos homens, se não sabiam as Ilhas dos Açores sob outro agressor senhorio, salvo meu, nem a Ilha de Jesus Cristo, terceira das ditas ilhas, a não souberam povoada de nenhuma gente que até agora fosse no mundo, e ao presente estava erma e inabitada, que me pedia por mercê, que porquanto ele a queria povoar, que lhe fizesse dela mercê, e lhe desse minha real autoridade para ele como senhor das Ilhas. E eu vendo o que me assim pedia ser serviço de Deus, e bem, e proveito da dita Ordem, querendo-lhe fazer graça, e mercê, me apraz de lha outorgar como ma ele pediu. E tenho por bem, e me apraz que ele a povoe de qualquer gente que lhe a ele aprouver, que seja da Fé Católica e Santa de Nosso Senhor Jesus Cristo; e por ser causa da primeira povoação da dita Ilha, haja o dízimo de todos os dízimos, que a Ordem de Cristo houver para sempre, e aqueles que de sua geração descenderem; e tenha a capitania, e governança da dita Ilha, como a tem por mim João Gonçalves Zarco na Ilha da Madeira na parte do Funchal; e Tristão na parte de Machico, e Perestrelo no Porto Santo, meus cavaleiros; e depois dele a qualquer pessoa que da geração dele descenderem, e a hajam assim pela guisa que a estes cavaleiros a tenho dada, é que da dita Ordem a hão; e quero que ele tenha todo o meu poder, e regimento de justiça na dita Ilha, assim no cível como no crime, salvo que venham por apelação de ante ele os feitos de mortes de homens, e talhamento de membros, que ressalvo para mim, e para maior alçada, assim como nas ditas Ilhas da Madeira, e Porto Santo. E me praz, por alguns serviços, que do dito Jácome de Bruges tenho recebido, porquanto me disse que ele não tinha filhos legítimos, e somente duas filhas de Sancha Rodrigues sua mulher, que se ele não houver filhos varões da dita sua mulher, que a sua filha maior haja a dita capitania, e os que de sua geração descenderem, e não havendo sua filha maior filhos, havemos por bem que a filha segunda, que depois da morte da primeira ficar, possa haver a dita capitania, para filhos e filhas, netos e descendentes, e ascendentes que das ditas descenderem, com aquelas liberdades, e poderes, que aos ditos capitães tenho dadas, porque assim o sinto por serviço de Deus, e acrescentamento da Santa Fé Católica, e meu, pelo o dito Jácome de Bruges povoar a dita Ilha tão longe da terra firme, bem duzentas e sessenta léguas do mar Oceano; a qual Ilha se nunca soube povoada de nenhuma gente que no mundo fosse até agora; e rogo aos Mestres, e Governadores da dita Ordem que depois de mim vierem, que façam dar, e pagar ao dito Jácome de Bruges, e seus herdeiros, que dele descenderem, a dita dízima, do dízimo, que a dita Ordem na dita Ilha houver, como lhe por mim é dada e outorgada, e não consintam lhe ser feito sobre ele nenhum agravo; e peço por mercê a El-Rei meu Senhor e sobrinho, e aos Reis que dele vierem, que ao dito Jácome de Bruges, e aos herdeiros que dele descenderem, façam pagar o dito dízimo à dita Ordem do que na dita Ilha se houver; e que lhe façam pagar a dita dízima do dito dízimo aos Mestres, ou Governadores da dita Ordem, como lhe, por mim é dado, e outorgado para sempre, em todo lhe faça ter, e tenha, a dita mercê, que lhe por mim é feita.

— E por segurança sua lhe mandei ser feita esta minha carta, assinada por minha mão, e selada do selo de minhas armas. — Feita em a cidade de Silves a 2 dias do mês de Março. — Pedro Lourenço a fez — Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, quatrocentos e cinquenta anos[1].

Notas

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  1. Algumas outras cópias desta carta tenho encontrado que diferem desta nalgumas palavras e na data, que é de 21 de Março de 1450. Tais são as cópias que traz o Padre Maldonado, e que tem o Livro do Registo da Câmara da Praia a fl. 21 (veja-se o Documento B).