Constituição Politica do Imperio do Brasil/III
Aspeto
TITULO 3.º
Dos Poderes, e Representação Nacional.
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos he o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.
Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
Art. II. Os Representantes da Nação Brasileira saõ o Imperador, e a Assembléa Geral.
Art. 12. Todos estes Poderes no Imperio do Brasil saõ delegações da Nação.