Constituição do estado de Sergipe
Aspeto
Preâmbulo
[editar]Nós, representantes do povo sergipano, reunidos em Assembléia Estadual Constituinte, afirmando o propósito de assegurar a autonomia do Estado de Sergipe nos termos federativos, ratificando os imutáveis princípios republicanos da democracia representativa, plena e avançada, crendo na primazia da dignidade humana e no ideal de liberdade, igualdade e fraternidade, invocamos a proteção de Deus, fonte de toda razão e justiça, e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE.
- Capítulo I: Do Poder Legislativo
- Capítulo II: Do Poder Executivo
- Capítulo III: Do Poder Judiciário
- Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Administração da Justiça