Constituição do estado do Rio Grande do Sul
Aspeto
Preâmbulo
[editar]Nós, representantes do povo Rio-Grandense, com os poderes constituintes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil, voltados para a construção de uma sociedade fundada nos princípios da soberania popular, da liberdade, da igualdade, da ética e do pleno exercício da cidadania, em que o trabalho seja fonte de definição das relações sociais e econômicas, e a prática da democracia seja real e constante, em formas representativas e participativas, afirmando nosso compromisso com a unidade nacional, a autonomia política e administrativa, a integração dos povos latino-americanos e os elevados valores da tradição gaúcha, promulgamos, sob a proteção de Deus, esta Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
- Capítulo I: Do Poder Legislativo
- Capítulo II: Do Poder Executivo
- Capítulo III: Do Poder Judiciário
- Capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça
- Capítulo I: Disposições Gerais
- Capítulo II: Da Educação, da Cultura, do Desporto, da Ciência e Tecnologia, da Comunicação Social e do Turismo
- Capítulo III: Da Saúde e do Saneamento Básico
- Capítulo IV: Do Meio Ambiente
- Capítulo V: Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, dos Índios e da Defesa do Consumidor