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Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel/Capítulo II

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Artigo 7º (Requisitos de forma)

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Uma garantia constitui-se como garantia internacional nos termos da presente Convenção quando o contrato que a cria e prevê:

  • a) É celebrado por escrito;
  • b) Diz respeito a um bem sobre o qual o devedor, o vendedor condicional ou o locador têm direito de disposição;
  • c) Permite identificar o bem em conformidade com o Protocolo;

e

  • d) No caso de um contrato constitutivo de garantia, permite determinar as obrigações garantidas, sem que seja necessário estipular um montante ou um montante máximo garantido.