Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel/Capítulo II
Aspeto
Artigo 7º (Requisitos de forma)
[editar]Uma garantia constitui-se como garantia internacional nos termos da presente Convenção quando o contrato que a cria e prevê:
- a) É celebrado por escrito;
- b) Diz respeito a um bem sobre o qual o devedor, o vendedor condicional ou o locador têm direito de disposição;
- c) Permite identificar o bem em conformidade com o Protocolo;
e
- d) No caso de um contrato constitutivo de garantia, permite determinar as obrigações garantidas, sem que seja necessário estipular um montante ou um montante máximo garantido.