Decreto 376-V: "Sobre a Fome (Holodomor) dos anos de 1932-1933 na Ucrânia"
Aspeto
A Verkhovna Rada da Ucrânia
- Prestando homenagem à memória dos milhões de compatriotas que foram vítimas do Holodomor de 1932-1933 e das suas consequências;
- Homenageando todos os cidadãos que viveram esta terrível tragédia da História do Povo Ucraniano;
- Reconhecendo o seu dever moral perante as antigas e futuras gerações de ucranianos, reconhecendo a necessidade de restaurar a justiça histórica e manifestar, na sociedade, intolerância perante qualquer forma de violência;
- Destacando o facto da tragédia do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia ter sido negada oficialmente pelas autoridades da U.R.S.S. durante várias décadas;
- Condenando os actos criminosos do regime totalitário da U.R.S.S., que organizou o Holodomor, do qual resultou o extermínio de milhões de pessoas, a destruição das bases sociais do Povo Ucraniano, das suas tradições multiseculares, da sua cultura espiritual e da sua identidade étnica;
- Solidarizando-se com os outros povos da antiga U.R.S.S., que também foram vítimas dos efeitos do Holodomor;
- Apreciando, com enorme gratidão, a solidariedade e o apoio da comunidade internacional, na condenação do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, traduzidas nas resoluções dos parlamentos da Austrália, República da Argentina, Geórgia, República da Estónia, República da Itália, Canadá, República da Lituânia, República da Polónia, Estados Unidos da América e República da Hungria; assim como na Declaração Conjunta oficial da 58.ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas para assinalar o 70.º Aniversário do Holodomor - Grande Fome de 1932-1933 na Ucrânia, subscrita pelas delegações da República da Argentina, República do Azerbaijão, República Popular do Bangladesh, República da Bielorússia, República do Benim, República da Bósnia e Herzegovina, República da Guatemala, Geórgia, República Árabe do Egipto, República Islâmica do Irão, República do Cazaquistão, Canadá, Estado do Qatar, República do Quirguistão, Estado do Kuwait, República da Macedónia, Mongólia, República de Nauru, Reino do Nepal, Emiratos Árabes Unidos, República Islâmica do Paquistão, República da Coreia, República da Moldávia, Federação Russa, Reino da Arábia Saudita, República Árabe da Síria, Estados Unidos da América, República do Sudão, República do Tadjiquistão, Turquemenistão, República Democrática de Timor-Leste, República do Uzbequistão, Ucrânia e Jamaica, também subscrita pela Austrália, Estado de Israel, República da Sérvia e Montenegro e pelos 25 estados-membros da União Europeia;
- Cumprindo as recomendações das audiências parlamentares, em homenagem à memória das vítimas do Holodomor de 1932-1933, aprovadas em Resolução da Verkhovna Rada da Ucrânia, n.º 607-IV de 6 Março de 2003, e da Declaração ao Povo Ucraniano pelos membros da sessão especial da Verkhovna Rada, de 14 de Maio de 2003, em homenagem à memória das vítimas do Holodomor de 1932-1933, aprovada em Resolução da Verkhovna Rada da Ucrânia, n.º 789-IV de 15 de Maio de 2003, na qual o Holodomor foi reconhecido como um acto do genocídio contra o Povo Ucraniano, em resultado da acção deliberada do regime repressivo totalitário estalinista, visando o extermínio em massa de uma parte do povo Ucraniano e de outros povos da antiga U.R.S.S.;
- Reconhecendo o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de Dezembro de 1948, como um acto deliberado de destruição em massa de população,
- Aprova a seguinte lei.
- Artigo 1. O Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia foi um acto de genocídio contra o Povo Ucraniano.
- Artigo 2. A negação pública do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia é uma afronta à memória dos milhões de vítimas do Holodomor, sendo ilegal a ofensa à dignidade do Povo Ucraniano.
- Artigo 3. As autoridades do Estado e os órgãos do poder autárquico, de acordo com seus poderes, deverão:
- participar na formulação e implementação da política do Estado, no sentido de restaurar e preservar a memória nacional do Povo Ucraniano;
- promover a consolidação e desenvolvimento da Nação Ucraniana, a sua consciência histórica e a sua cultura, a divulgação de informação sobre o Holodomor de 1932-1933, entre os cidadãos ucranianos e entre a comunidade internacional e assegurar o estudo da tragédia do Holodomor nas instituições educativas ucranianas;
- tomar medidas no sentido de perpetuar a memória daquelas que morreram ou sofreram em consequência do Holodomor de 1932-1933, incluindo a construção de monumentos e placas memoriais nas regiões habitadas pelas vítimas do Holodomor;
- assegurar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, o acesso aos arquivos e a outros documentos respeitantes ao Holodomor, por parte das instituições científicas e cívicas, das organizações, investigadores e particulares, que estudem o Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia e as suas consequências.
- Artigo 4. O Estado assegurará as condições necessárias ao desenvolvimento da investigação e providenciará as medidas de preservação da memória das vítimas do Holodomor de 1932-1933 na Ucrânia, com base num programa estatal, cujo financiamento será afecto anualmente ao Orçamento de Estado da Ucrânia.
- Artigo 5. Disposições finais
- 1. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
- 2. O Gabinete de Ministros da Ucrânia deve:
- 1) definir o estatuto e as competências do Instituto Ucraniano da Memória Nacional e assegurar a sua manutenção, através de uma verba do Orçamento de Estado, enquanto órgão central executivo especialmente vocacionado para a restauração e a preservação da memória nacional do povo Ucraniano;
- 2) no prazo de três meses, após a data de entrada em vigor desta lei:
- apresentar, à consideração da Verkhovna Rada da Ucrânia, propostas para adequar os actos legislativos da Ucrânia em conformidade com esta Lei;
- adequar os seus actos legais em conformidade com esta Lei;
- assegurar a revisão e o cancelamento, pelos órgãos executivos do Estado, dos actos normativos legais que não cumpram esta Lei.
- 3) resolver, de acordo com o procedimento estabelecido, e com a participação da administração municipal de Kiev, a questão da construção em Kiev, a tempo das comemorações do 75.º aniversário de Holodomor de 1932-1933, de um Memorial às vítimas do Holodomor na Ucrânia.
Presidente da Ucrânia
Viktor Yuschenko
Kiev, 28 de Novembro de 2006
N.º 376 – V
- Países membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa e Suécia