Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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|obra=Decreto Legislativo n.º 20, de 2002
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<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>


<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002 <sup>1</sup>'''</p>
<p style="margin: 0.2em 0 0 4%; text-align: center; font-size: 182%; line-height:
1.2">DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002</p>


<p align="right">'''''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''''</p>


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<p align="center">'''O Congresso Nacional decreta:'''</p>


<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' - Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>


<p align="justify">O Congresso Nacional decreta:</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>


<p align="justify">Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; '''Art.''' - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>


<p align="justify">Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
<p align="left">&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Senado Federal, em 12 de junho de 2002.</p>


<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<center>'''Senador RAMEZ TEBET'''<br>Presidente do Senado Federal</center>


<p align="left">O texto do Protocolo, acima citado, está publicado no DSF de 10/3/2001.</p>
<p align="justify">Senado Federal, 12 de junho de 2002.</p>


=Notas=
*'''Anexo: [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]'''
1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.

=Fontes=

*[http://www.senado.gov.br/sicon/ SICON Sistema de Informações do Congresso Nacional]


[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:Legislação federal do Brasil]][[Categoria:2002]]
[[Categoria:Ortografia da Língua Portuguesa]][[Categoria:Legislação federal do Brasil]][[Categoria:2002]]

Revisão das 12h41min de 13 de agosto de 2008

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002 1


Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 2002.

Notas

1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10-3-2001.