Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>
<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>


<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002<sup>1</sup>'''</p>
<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002<ref>O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.</ref>'''</p>




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=Notas=
1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.


=Ver também=
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Revisão das 21h18min de 13 de agosto de 2008

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002[1]


Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de junho de 2002. — Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.


Ver também

  1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10-3-2001.