Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões
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<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p> |
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1. O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001. |
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Revisão das 21h18min de 13 de agosto de 2008
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002[1]
Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de junho de 2002. — Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.
Ver também
- Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)
- Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
- ↑ O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 10-3-2001.