Galeria dos Brasileiros Ilustres/Alexandre Joaquim de Siqueira
Nasceu o Sr. Alexandre Joaquim de Siqueira aos 19 de dezembro e 1814, no sítio de Coboró, termo da cidade de Niterói, província do Rio de Janeiro.
Foi o quinto filho de Joaquim José de Siqueira, e de sua esposa D. Alexandrina Maria de Siqueira.
Formado em Direito aos 21 anos, ao regressar de São Paulo em 1835 exerceu por pouco tempo o lugar de promotor público da corte.
No ano de 1836 estabeleceu a sua residência na Vila de Vassouras, onde advogou até 1842, em que foi nomeado juiz municipal e de órfãos daquela Vila.
Tendo rebentado a rebelião de Minas, Siqueira empregou todos os meios com que as leis o habilitavam e a influência de que dispunha, para debelá-la; fazendo marchar a guarda nacional de Vassouras para aquela província, e promovendo uma subscrição, para a qual também contribuiu de sua bolsa, a fim de serem sustentadas as tropas imperiais.
Em fins de 1842 foi nomeado juiz de direito da comarca de Cabo Frio, e em 1843 tomou assento como membro da assembléia provincial do Rio de Janeiro.
Nesse mesmo ano foi nomeado presidente da província do Piauí, tendo enfermado gravemente em viagem teve de regressar da Bahia, sem que chegasse ao lugar de seu destino.
Em 1844 recusou o lugar de chefe de polícia da província do Rio de Janeiro, e uma cadeira no Parlamento, que o Sr. Aurelino, presidente daquela província, lhe oferecera, porque não podia servir com lealdade o governo sem renegar os princípios políticos, que sempre professara.
Este seu procedimento foi devidamente punido, sendo pouco depois removido da comarca de Cabo Frio para a do Rio Grande do Sul, e logo depois para a de Belém no Pará.
Excluídos do Parlamento os membros do Partido Conservador, o Sr. Siqueira defendeu na assembléia provincial os princípios de seu partido e os seus correligionários perseguidos com esforço e constância.
Nomeado juiz de direito da comarca de Vassoura pelo Ministério do Senhor Eusébio, em 1848, promoveu na cidade daquele nome a edificação da casa da câmara, a cadeia e hospital de caridade.
Em 1850 foi nomeado presidente da província de Minas, e ali obteve da assembléia provincial a revogação das leis inconstitucionais e anárquicas, que a anterior assembléia decretara. Acometido de uma grave oftalmia, em 12 de maio oficiou ao governo pedindo demissão; no dia 14 passou a administração ao terceiro vice-presidente da província, e tendo este recusado aceitá-la, passou-a no dia 8 de junho ao quarto vice-presidente, o coronel Romualdo José Monteiro de Barros. De posse do ofício, que este lhe dirigiu com data de 10 de junho comunicando ter assumido a vice-presidência da província, o Sr. Siqueira retirou-se de Ouro Preto, e veio esperar no município do Rio Preto, da província de Minas, que se lhe desse sucessor, e ao mesmo tempo procurar clima mais apropriado ao seu estado de saúde.
Tendo-lhe sido nomeado o sucessor em 17 de junho, recol-heu-se o Sr. Siqueira à sua casa. Posto que esta seja a verdade dos fatos, constantes dos documentos oficiais, que temos à vista, o Sr. Siqueira foi acusado pelo espírito de partido de ter abandonado a presidência, e deixado acéfala a província!
Apesar de sua enfermidade, e de estar sangrado no dia 23 de maio, sufocou o Sr. Siqueira um motim militar no Ouro Preto, apresentando-se na praça pública, e mandando prender os cabeças dele, os capitães Paca e Livramento.
Nos quatro meses de sua administração o tempo foi pouco para que o Sr. Siqueira tomasse conhecimento dos muitos e variados assuntos do governo; ainda assim a ele deve a província de Minas a idéia do convênio por esta feito com o Rio de Janeiro para cobrança dos impostos que lhe são devidos na entrada da fronteira, e a iniciativa da idéia da exploração e navegação a vapor do rio São Francisco.
Nomeado chefe de polícia da corte em abril de 1853, exerceu aquele cargo até março de 1854, em que foi aposentado por ter adoecido gravemente.
Durante a sua administração não se perpetrou crime, cujo autor não fosse descoberto e preso.
À força de vigilância e de energia o Sr. Siqueira acabou com os capoeiras, quadrilha de assassinos que infestava a capital do império, e que matava pelo prazer de matar.
Estabeleceu o déposito dos cadáveres achados, e deu o regulamento conveniente para se descobrirem as causas que tinham produzido a morte, e conhecer-se a pessoa do morto.
Convencido da inutibilidade do corpo municipal, como auxiliar da polícia, criou a companhia de pedestres e deu-lhe regimento.
A prostituição é um mal das sociedades civilizadas, que, se não pode ser curado radicalmente, deve ser atenuado e refreado. Para este fim o Sr. Siqueira expediu um regulamento, que até hoje pende da aprovação da câmara municipal. Nele atendia à moralidade e salubridade públicas.
Desta pende também a aprovação de outros dois regulamentos por aquele senhor expedidos e concernentes a hospedarias, estalagens e casas de dar dinheiro sobre penhores, estas, no estado atual, antros da usura, e aquelas valhacoutos de ladrões e assassinos.
O Sr. Siqueira publicou o regulamento para as carruagens e outros veículos de condução, fundou a albergaria de mendigos inválidos, extinguiu o uso bárbaro do entrudo e o monopólio das carnes verdes com que uma vasta associação esfaimava a população da capital.
Nomeado diretor da estrada de ferro de D. Pedro II, em 1855, exerceu aquele emprego até março de 1859, em que deu a sua demissão por não concordar com o presidente da diretoria sobre o sistema
da administração, que este queria, e por não aprovar o modo imperfeito por que eram executadas pelos empreiteiros, apoiados sobre aquele presidente as obras da 2ª seção.
Eleito em 1856 vereador da câmara municipal da corte, e deputado por esta à assembléia geral legislativa, muito poucas vezes pôde o Sr. Siqueira concorrer às sessões, porque esteve enfermo durante quase todo o quatriênio.
Membro do partido conservador progressista, o Sr. Siqueira apoiou, com reservas, o Ministério Olinda-Sousa Franco.
Em oposição ao Ministério Abaeté-Sales, foi um dos seis deputados que, na sessão de 1860, continuaram em oposição ao Ministério Ferraz, o continuador da política do seu antecessor.
Em 1848 foi o Sr. Siqueira agraciado com o hábito de Cristo; em 1853 foi nomeado desembargador honorário; em 1855 comendador da Ordem de Cristo e em 1858 oficial da imperial Ordem da Rosa.