Lei Orgânica do Município de Itamari/Preâmbulo

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Nós, os representantes do povo de Itamari, constituídos em Poder Legislativo Orgânico deste Município, reunidos em Câmara Municipal, com as atribuições previstas no artigo 29 da Constituição Federal, votamos e promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA.