Lei Orgânica do Município de Itamari/Preâmbulo
Aspeto
Nós, os representantes do povo de Itamari, constituídos em Poder Legislativo Orgânico deste Município, reunidos em Câmara Municipal, com as atribuições previstas no artigo 29 da Constituição Federal, votamos e promulgamos a seguinte LEI ORGÂNICA.