Saltar para o conteúdo

Resolução 079

Wikisource, a biblioteca livre



  • A Mesa Directiva da Honorável Câmara dos Representantes, no uso das suas atribuições legais, em especial as contempladas na Lei 5 de 1992 do Regulamento do Congresso da República e

Considerando

  • Que o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, José Fernando Castro Caicedo, e o Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos, German Enrique Forero e os Representantes German Navas Talero e Guillermo Antonio Santos Marin, juntamente com os restantes membros da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Representantes, apresentaram ao plenário a presente resolução, condenando o genocídio ucraniano;
  • Que o Presidente da República da Ucrânia, Sr. Victor Yushchenko fez um apelo aos Chefes de Estado de todo o Mundo, no âmbito da comemoração do 75.º aniversário da tragédia do Holodomor dos anos 1932-1933 na Ucrânia;
  • Que a Fome dos anos de 1932 e 1933 foi consequência da política de terror aplicada por um Estado totalitário com o objectivo de exterminar um povo, do qual morreram cerca de 7 milhões de crianças, mulheres, homens e idosos;
  • Qua a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 7 de Novembro de 2003, reconheceu a importância de se divulgarem os acontecimentos trágicos da Humanidade, deplorando os actos e as políticas que levaram a fome e a morte a milhões de pessoas na Ucrânia;
  • Que hoje, 10 de Dezembro de 2007, em comemoração do Dia Mundial dos Direitos Humanos, o plenário da Câmara dos Representantes e a Comissão de Direitos Humanos se unem no repúdio ao acto de genocídio do qual foi vítima o Povo Ucraniano.

Delibera

  • 1) Expressar a sua solidariedade com o Povo Ucraniano, por ocasião do Septuagésimo Quinto Aniversário da trágica fome dos anos de 1932 e 1933, chamada Holodomor.
  • 2) Condenar o Genocídio do qual foram vítimas 7 milhões de crianças, mulheres, homens e idosos, durante os anos de 1932 e 1933, na Ucrânia.
  • 3) Condenar qualquer acto de totalitarismo e todo o tipo de crime contra a Humanidade, em qualquer das suas formas.
  • 4) Entregar uma cópia da presente resolução ao Sr. Oleksii Liashenko, Encarregado de Negócios da Embaixada da Ucrânia no Peru e, por seu intermédio, ao Excelentíssimo Presidente da Ucrânia, Sr. Victor Yushchenko, em representação do nobre e altivo Povo da Ucrânia.


Bogotá, 10 de Dezembro de 2007