Wikisource:Projetos/Vade Mecum/Arquivo
Decisões implementadas, à espera de serem escritas em documentação
[editar]Proposta para arrumarar a categoria:Leis do Brasil
[editar]Movido de - Wikisource:Esplanada
Olá pessoal. Por causa do projeto Subdivisões do Brasil na wiki, estávamos pensando em carregar algumas leis por aqui, quando me deparei com a categoria acima, que me pareceu muito pobre e fácil de se tornar confusa caso o número de artigos nela cresça. Por isso eu pensei em uma nova árvore de categorias. A idéia era dividir as categorias por tipo de lei e por esfera do governo. Ela seria mais ou menos assim:
- Leis do Brasil
- Leis do Brasil por tipo
- Constituições do Brasil
- Emendas constitucionais do Brasil
- Leis complementares do Brasil
- Leis ordinárias do Brasil
- Leis delegadas do Brasil
- Decretos-lei do Brasil
- Medidas provisórias do Brasil
- ...
- Leis do Brasil por esfera de governo
- Leis federais do Brasil
- Leis estaduais do Brasil
- Leis do estado do Acre
- Leis do estado de Alagoas
- Leis do estado do Amapá
- ...
- Leis municipais do Brasil
- Leis do município de Aracaju
- Leis do município de Campina Grande
- Leis do município de Goiânia
- ...
- Leis do Brasil por tipo
A Constituição do estado de Minas Gerais, por exemplo, ficaria nas categorias "Constituições do Brasil" e "Leis do estado de Minas Gerais".
Ainda tenho dúvidas quanto as leis do Distrito Federal. Não temos territórios na atual divisão territorial, mas poderíamos prever isso também, caso eles possuam algum tipo de legislação. Quanto a esses detalhes jurídicos eu não tenho certeza, uma opinião técnica seria boa, mas para idéia inicial acho que está compreensível. O que acham? Mateus Hidalgo diga! 03:26, 16 Maio 2006 (UTC)
- Gostei da proposta! Devemos procurar saber também onde se encaixa outros tipos de legislação como o código de defesa do consumidor e o código penal e civil. Vou procurar saber. t+ Davidandrade msg 01:03, 16 de maio de 2006 (UTC-3)
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei federal, mas não sei de que tipo. No fim dessa página há uma lista dos tipos de leis existentes no Brasil, hierarquizadas. Quanto aos detalhes, precisaremos mesmo de um especialista no assunto, mas creio que toda a legislação poderia ser categorizada nesse esquema. Mateus Hidalgo diga! 04:22, 16 Maio 2006 (UTC)
- Boa noite! acredito que possa dá uma força nesses aspectos jurídicos, sou policial militar e estou cursando o segundo período de direito, embora ainda esteja no inicio do curso, penso que pesquisar isso será um otimo motivo para mim estudar e contribuir mais na wikisource.
- Acredito que Não convém colocarmos as constituições estaduais(CE) na mesma categoria que a Constituição Federal(CF), apenas por ambas possuirem o nome "constituições", pois na hierarquia das leis a CE esta bem abaixo da CF.
- apenas esclarecendo, caso alguém tenha alguma dúvida
- Constituição Federal(CF) é a maior lei do País,
- Constituição Estadual(CE) é a maior lei de cada Estado
- Lei orgânica(LO) é a maior lei de cada município e do Distrito Federal.
- apenas esclarecendo, caso alguém tenha alguma dúvida
- Entre a CF e a CE, existem as emendas constitucionais seguida pelas Leis Ordinarias, Leis Complementares, lei delegada , medida provisiaria e o decreto legislativo. ·:·R.Niedson·. pronto!.·04:50, 13 Junho 2006 (UTC)
Sim, sei que as constituições são diferentes, a proposta era para a categorização ser por tipo e esfera do governo. É que se colocássemos "cat:constituição federal" e "cat:constituição estadual" dentro de "cat:constituição" acho que não ficaria muito legal pois esse reciocício teria que ser feito em todos os outros tipos de lei, ou seja, em todos os tipos de lei deveria haver categoria da dita lei nas diversas esferas do governo. Do jeito que propus todas as federais ficariam juntas, e cada uma seria separada por tipo. O que diria quem está acima ou abaixo entre as de uma mesma categoria (constituição, por exemplo) seria a esfera em que as ditas leis estão categorizadas (no caso das constituições, federal e estadual). E para separar as constituições e a lei orgânica dentro da esfera e UF a que pertença acho que era só usar [[categoria:Constituição do estado do Ceará|*]]. (é isso?) Mateus Hidalgo diga! 05:24, 13 Junho 2006 (UTC)
Concordo- ·:·R.Niedson·. pronto!.· 22:09, 15 Junho 2006 (UTC) a ideia é essa mesmo!
pelo que havia entendido, sua proposta é de manter como tá na página de projeto.
·:·R.Niedson·. pronto!.· 23:01, 15 Junho 2006 (UTC)
- Não, a proposta minha iria mudar tudo:
A Constituição Federal seria categorizada em Constituições do Brasil e Leis federais do Brasil, por exemplo. Só não sei se todas as leis poderiam ser abrangidas dessa forma. Mateus Hidalgo diga! 00:56, 16 Junho 2006 (UTC)
Wikisource Italiana
[editar]Navegando naswikis de outras linguas, percebi que a a Wikisource Italiana é a que tem o conteúdo júrico melhor categorizada, organizada pelo Progetto Diritto podemos aproveitar os pontos positivos dessa hierarquia, posto abaixo, para servir de inspiração
·:·R.Niedson·. pronto!.· 22:45, 16 Junho 2006 (UTC)
Uma falha! Note que eles não categorizaram por esferas de governo, nem menos por hierarquia da leis.
·:·R.Niedson·. pronto!.· 22:48, 16 Junho 2006 (UTC)
Categorização 2.1
[editar]Estava de serviço hoje por isso não entrei e postei nada na WS hoje e não respondi anteriomente pq precisava madurecer a ideia da categorização.
Percebi, que aa forma que eu havia proposto não é a melhor solução, porque não ficaria fácil de ser entendida na esfera federal, pois no esquema ignorei o fato que a constituição e as outras leis poderem ser divididas e assim ficar em subcategorias, dessa forma causaria um embaraço com a categoria da lei e com a subcategoria inferior.
Enquanto estava de serviço hoje, fiquei imaginando como poderia ser feita a categorização das leis e a melhor maneira, sem dúvida, seria montar uma estrutura permaennte e que pudesse evoluir com o tempo, pois hoje nós temos uma visão, mas amanhã alguém pode vim e sugerir uma maneira melhor.
Essa foi a mehor idéia que encontrei, baseada nas ideias do Mateus e da WsIt.
- 1 - Leis por paises
·:·R.Niedson·. pronto!.·01:26, 19 Junho 2006 (UTC)
- Gostei bastante dessa nova categorização! Só umas coisinhas:
- Acho que não precisa separar por países as leis dentro das leis por matéria, já que elas serão separadas por país também, no ponto 1 e subcategorias;
- Dentro de leis estaduais e municipais do Brasil estariam os estados e municípios, como subcategorias, certo?
- Mateus Hidalgo diga! 01:47, 19 Junho 2006 (UTC)
- * observe que no esquema as leis por matéria ficam independentes da categorização por paises, isso pq há matérias do direito que é o mesmo em outros paises, como é o caso do direito romano, direito canônico, historia do direito etc. mas também há matérias que são próprias em cada pais, como o Direito penal do Brasil e o Direito Penal de Portugal.
- fiz alteração no esquema, coloquei um exemplo de subcat municipal na cat estadual e como você disse que estamos evoluindo bastante, nada mais que justo, alterar a versão para 2.1
- ·:·R.Niedson·. pronto!.·02:48, 19 Junho 2006 (UTC)
- * observe que no esquema as leis por matéria ficam independentes da categorização por paises, isso pq há matérias do direito que é o mesmo em outros paises, como é o caso do direito romano, direito canônico, historia do direito etc. mas também há matérias que são próprias em cada pais, como o Direito penal do Brasil e o Direito Penal de Portugal.
O que eu quis dizer foi que a lei vai ser categorizada tanto por país quanto por matéria. E, já tendo a categoria indicativa do país, divisões nas matérias não seriam necessárias. Mas, considerando que essas categorias por matéria podem se encher facilmente, acho que é justificável a divisão por países também. Mateus Hidalgo diga! 02:55, 19 Junho 2006 (UTC)
- E não podemos esquecer também que leis, como o código penal e civil são bem extensas, sendo necessário dividir o texto em vários artigos e ficaria melhor organizada se suas partes tivessem em um categoria como "Direito Penal do Brasil" para não misturar com as demais, não concorda? ·:·R.Niedson·. pronto!.·03:01, 19 Junho 2006 (UTC)
No caso de uma lei específica que seja extensa (a própria Constituição, por exemplo), ela será dividida em subpáginas e essas serão categorizadas em uma categoria com o nome da lei. Essa categoria é quem deverá ser categorizada comos e fosse a lei, nas categorias corretas. Mateus Hidalgo diga! 03:08, 19 Junho 2006 (UTC)
Concordo- foi o que fiz no exemplo de categorização por matéeria ·:·R.Niedson·. pronto!.· 03:13, 19 Junho 2006 (UTC)