Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 62 de 2001

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO


Nº 62, DE 2001


Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Gazeta Comunicações Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 28 de dezembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 28 de abril de 1998, a concessão outorgada a "Gazeta Comunicações Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Presidente do Senado Federal