Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 63 de 2001
Aspeto
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 63, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de "Fundação Educacional Sant'Ana" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Fundação Educacional Sant'Ana" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande Do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de abril de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal