Decreto Legislativo do Congresso Nacional do Brasil 120 de 2002: diferenças entre revisões

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{{d|''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.''}}
<p align="justify">Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte</p>


<p align="center">'''DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002<ref>O texto do Protocolo acima citado está publicado no '''DSF''' de 10-3-2001.</ref>'''</p>


Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte<br>


====Art. 1º====
{{d|'''Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.'''}}
Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


'''Parágrafo único'''. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.


====Art. 2º====
<p align="justify">O Congresso Nacional decreta:</p>
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


<p align="justify">Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.</p>


<center>'''Senado Federal, 12 de junho de 2002'''.<br>
<p align="justify">Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.</p>
'''Senador Ramez Tebet'''<br>
'''Presidente do Senado Federal'''</center>


==Ver também==
<p align="justify">Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>

<p align="justify">Senado Federal, 12 de junho de 2002. &mdash; Senador '''Ramez Tebet''', Presidente do Senado Federal.</p>


=Notas=
<references />
=Ver também=
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
* [[Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)]]
* [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]
* [[Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa]]

Revisão das 17h03min de 10 de abril de 2009

Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.


Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Senado Federal, 12 de junho de 2002.

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

Ver também