Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 5 de 1976

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Dispõe sobre a organização do ministério público estadual junto ao poder judiciário, estabelece o regime de seus membros e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Livro I: Do ministério público

Livro II: Dos membros do ministério público

Livro III: Disposições finais e transitórias

  • Título I: Disposições finais e transitórias