Lei Federal do Brasil 8666 de 1993
Aspeto
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Seção I – Dos Princípios (arts. 1º a 5º)
- Seção II – Das Definições (art. 6º)
- Seção III – Das Obras e Serviços (arts. 7º a 12)
- Seção IV – Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados (art. 13)
- Seção V – Das Compras (arts. 14 a 16)
- Seção VI – Das Alienações (arts. 17 a 19)
- Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa (arts. 20 a 26)
- Seção II – Da Habilitação (arts. 27 a 33)
- Seção III – Dos Registros Cadastrais (arts. 34 a 37)
- Seção IV – Do Procedimento e Julgamento (arts. 38 a 53)
- Seção I – Disposições Preliminares (arts. 54 a 59)
- Seção II – Da Formalização dos Contratos (arts. 60 a 64)
- Seção III – Da Alteração dos Contratos (art. 65)
- Seção IV – Da Execução dos Contratos (arts. 66 a 76)
- Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos (arts. 77 a 80)
- Seção I – Disposições Gerais (arts. 81 a 85)
- Seção II – Das Sanções Administrativas (arts. 86 a 88)
- Seção III – Dos Crimes e das Penas (arts. 89 a 99)
- Seção IV – Do Processo e do Procedimento Judicial (arts. 100 a 108)
- Capítulo V – Dos Recursos Administrativos (art. 109)
- Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias (arts. 110 a 126)