Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/Título I, Capítulo VIII

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DA ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
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CAPÍTULO VIII[editar]

Da Relação Político-Administrativa do Município com a Região Metropolitana

Art. 105 - A Câmara Municipal, através de sua Mesa, providenciará para que, no mínimo três vezes durante cada sessão legislativa, sejam convidadas as Mesas das Câmaras Municipais da região metropolitana para se reunirem em local previamente acordado, visando à integração dos Municípios no que se refere a projetos e iniciativas de interesse comum da região.

Art. 106 - O Município instituirá, mediante lei complementar, sua integração em região metropolitana, aglomeração urbana ou microregião.