Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/Título VI

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Da Disposição Final

Art. 254 - Esta Lei Orgânica e o Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias, depois de assinados pelos Vereadores, serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Câmara Constituinte Municipal e entrarão em vigor na data de sua publicação.