Lei Orgânica do Município de Porto Alegre/Título VI
Aspeto
Da Disposição Final
Art. 254 - Esta Lei Orgânica e o Ato das Disposições Orgânicas Gerais e Transitórias, depois de assinados pelos Vereadores, serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Câmara Constituinte Municipal e entrarão em vigor na data de sua publicação.