Anais da Ilha Terceira/I/XIX

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Ano de 1560[editar]

As grandes empresas e conservação das conquistas na Costa de África e na Índia, demandavam os maiores cuidados, pelo que se publicou uma lei em 9 de Agosto deste ano, para que os fidalgos da Casa Real e dos Infantes tivessem cavalos, armas e ordenança, com pena de 20 cruzados; excepto as pessoas da ilha da Madeira, e São Tomé, que somente teriam armas. (Livro do Registo da Câmara de Angra, fl. 61). Veremos que durante a dezena de 1560 a 1570 se proveu na fortificação da Terceira, e melhoramento da ordenança militar, o que até ali nenhum cuidado parecia dar, talvez porque os corsários só haviam infestado o alto mar, havendo agora motivos para serem esperados na costa da ilha. Achámos o primeiro acórdão na Câmara de São Sebastião escrito em 28 de Maio deste ano de 1560.

O antigo costume de se tirar a quarta parte dos trigos que desta vila saíam para os senhorios acha-se referido no auto a este respeito exarado, com assistência do povo, em 14 de Agosto; procedimento que foi seguido constantemente nesta Câmara, e algumas vezes na da Praia, segundo a Ordenação Livro 4.º, título 67, § 8.º, que determinava nenhuma pessoa embarcasse trigos para fora da ilha sem deixar a terça parte, e como a Câmara de Angra pedira a El-Rei, nos apontamentos que lhe fez no ano de 1557, de que já falámos; porém esta medida preventiva, se bem que plausível enquanto evitava os males da penúria dos cereais, foi na verdade uma grande origem de desordens, pela imprudência com que se punha em prática, a bel-prazer dos vereadores, dos quais foram tão repetidos os agravos para os corregedores, e destes para as Relações, que podemos asseverar foi esta uma das maiores inquietações das ilhas dos Açores, como no decurso destes Anais veremos.

A opressão feita aos oficiais mecânicos e dos que trabalhavam por jornal com penas de dinheiro e cadeia, taxando-lhe os salários e o preço de suas obras, também não era um diminuto poder das Câmaras; e o achámos executado à risca na referida Câmara de S. Sebastião; assim como rigorosas posturas para que os foliões do Espírito Santo acompanhassem as três procissões de El-Rei com seus folguedos, tocando tambores, pandeiros e adufes; além de outras figuras profanas que em toda a parte se usavam por lei, desde o ano de 1514, e que serviam de objecto a grande concurso dos povos, como bem se depreende pelas regras estabelecidas em várias [normas das] Constituições do Bispado, das quais demos sucinta ideia no ano do 1559. E não só este cuidado pertencia às Câmaras, mas ainda (já em outra parte o dissemos) o prover o reparo das igrejas paroquiais, torre de sinos, ornamentos e pregador, como esta o fez por seus acórdãos; de forma que seria ponto difícil de resolver se os párocos podiam também representar, e prover, a estas necessidades.

Compilaram-se algumas posturas antigas deste concelho de S. Sebastião, e se estabeleceu por elas o seguinte:

  1. º — Que ninguém cortasse madeira nos matos sem licença da Câmara, com pena de 2$000 réis;
  2. º — Que o jornal de cada homem (fora a segar trigo) fosse a 30 réis; a cortar madeira no mato 40 réis; mas de Setembro até Março ganharia de 70 a 80 réis;
  3. º — Que se pagasse coima do tremoço de Outubro, porque pagava dízimo;
  4. º — Postura 87: Que se vendessem em todo o tempo as codornizes a 6 por 10 réis, e não fossem para fora da jurisdição.
  5. º — Postura 89: Que as pombas se venderiam a 4 réis, e que os ovos, e assim também os das codornizes, os não levassem para fora da jurisdição, com pena de 50 réis.
  6. º — Postura 90: Que o coelho se não vendesse a mais de 10 réis, sob pena de 50 réis.
  7. º — Postura 91: Que a canada de vinho se vendesse, sendo velho, a 8 réis, e novo de Outubro por diante a não mais de 10 réis.
  8. º — Valia o trigo a 50 réis o alqueire.
  9. º — Calçado — Postura 91: Sapatos de cordovão de meio ponto para cima, 80 réis; de cordovão de 5 até meio ponto, 60 réis; de dez pontos até 5 pontos, 40 réis; de um até dois, 30 réis.
  10. º — Uns borzeguins de nove pontos para cima, 500 réis. Ditos de nove pontos, e de um abaixo, 250 réis.
  11. º — Uns borzeguins de couro de nove pontos para cima, 180 réis; daí para baixo, 120 réis.
  12. º — Umas sevilhas de carneiro 30 réis. Uns chapins de bom cordovão de nove pontos, 120 réis. Uns chapins de vaca, de nove pontos para cima, 100 réis.
  13. º — Botas de couro do joelho para cima, de duas solas, de nove pontos para cima, 440 réis; de uma sola 400 réis.

O maior preço por que se taxou o couro de rês foi a 450 réis. Por uma sentença que está a fl. 22 do Livro do Registo da Câmara de Angra, contra o rendeiro da correição sobre se não deverem levar os direitos de chancelaria na forma do costume imemorial nas ilhas, consta servir neste ano de 1560 de corregedor Gil de Vila Lobos.

Ano de 1561[editar]

No primeiro dia de Janeiro numerou e rubricou o deão Baltasar Gonçalves o Livro dos Baptizados da Sé; e a 15 daquele mês se escreveu o primeiro termo, transmitindo-se a mesma ordem a todas as paróquias do Bispado, em conformidade do que se havia determinado nas Constituições da que falámos no ano de 1559. E suposto que já de antes se achem alguns termos de baptismos exarados depois do ano de 1526, como dissemos, parece devia ser por efeito de alguma visita, imitando-se a determinação do Infante D. Afonso, Arcebispo de Lisboa, que naquele ano os mandou escrever.

Deferindo o Cardeal Infante (governava o Reino na menoridade de seu sobrinho El-Rei D. Sebastião) à representação[1] que lhe fizera a Câmara de Angra no ano de 1560 sobre a fortificação da cidade, escreveu-lhe a carta (Documento MM) pela qual se conhecem as medidas que então se tomaram em matéria de tanta importância. Igualmente lhe enviou o regimento (Documento NN) de que trata a referida carta, determinando que se pusessem vigias nos lugares mais convenientes para se registarem as armadas e navios de corsários; e que a pessoa encarregada de fazer o rebate o pudesse fazer sem ordem do capitão, em todos os lugares, obedecendo a ele, e acudindo toda a gente.

Não foi assim deferido pelo Cardeal Infante quanto à pretensão das aposentadorias dos corregedores, a respeito das quais de muito tempo haviam grandes queixas, e a mesma Câmara de Angra tinha requerido no ano de 1557; porque se declarou, em carta régia a 10 de Junho, que as aposentadorias do corregedor Fernão Lopes seriam umas boas casas em que ele se pudesse aposentar com os seus; e três camas, uma de escudeiros, e duas de homens de pé; e que sendo alugadas seriam a primeira a 150 réis, e as duas a 90 réis por mês; e seriam pagas à custa do concelho. Mas aos oficiais de justiça que viviam nas ilhas dos Açores foram estas aposentadorias proibidas por alvará de 3 de Julho de 1562.

Outrossim respondeu o Cardeal Infante à Câmara de Angra em 14 de Maio, sobre a necessidade que lhe representara de se acrescentar o Porto de Pipas, para nele se recolherem navios e caravelas[2], e se construir uma muralha no Porto da Prainha, por causa dos estragos do mar contra a rocha, como a precisão de um cais e de uma fortaleza para defender as armadas (Documento OO); pois não havia na cidade um forte. Tudo como haviam já concertado com o provedor Fernão Cabral[3], com o corregedor, e com João da Silva do Canto.

Passou-se alvará a 12 de Setembro a respeito das fangas, determinando que à cidade de Angra se fossem fazer todas as medidas da ilha, somente pela primeira vez, designando os lugares, cabeças de capitania, onde se haviam de entregar (Documento PP). Porém neste alvará não se compreendem as ilhas das Flores e do Corvo, talvez porque tivessem privilégio especial.

O maior tribunal que houve em Angra (veja-se o Padre António Cordeiro, Livro 6.º, capítulo 14, a página 296) foi o da Fazenda Real, chamado da Alfândega; constava de um provedor, que era um quase vedor da fazenda, e tinha jurisdição sobre a fazenda real de todas as nove ilhas, e a todas podia ir visitar e passar ordens; tinha privilégio e posse de falar nas ditas ordens por vós a todos os inferiores ministros da fazenda real, ainda aos juízes das alfândegas, como faziam os vedores da fazenda em Lisboa.

E por ser este cargo de tanta importância, e dele dependerem os mais altos funcionários, teve na verdade, muitos e poderosos contrários; e os que mais anos o tiveram, também mais e maiores inimigos experimentaram, seculares e eclesiásticos, não só nas ilhas, mas ainda na corte de Portugal.

Destes provedores foi o primeiro Francisco de Mesquita, por alvará de 12 de Julho de 1560, com poder de devassar de todos os seus oficiais, e usar da alçada dos capitães donatários e seus ouvidores; também trouxe regimento[4] para as alfândegas (alvará de 29 de Setembro de 1561), determinando que nas ilhas dos Açores houvessem dois feitores, um em Angra e Ilhas de Baixo, e outra na cidade de Ponta Delgada e ilha de Santa Maria.

No capítulo 11 desse regimento se recomendava o pronto pagamento, mantimentos e ordinárias, aos clérigos e quaisquer outras pessoas que os tivessem: — De modo que — diz o alvará — estes pagamentos se lhes façam como devem, e não tenham razão de se queixarem: os quais pagamentos se lhes farão da renda das miunças e das entradas e saídas das alfândegas; e se não venderá, nem consentireis que se venda pão algum para fazerem os tais pagamentos dos mantimentos e ordinárias do clero, como até agora se fazia. E mandava que o que faltasse se abonasse pelo rendimento do pastel.

Faleceu neste ano, em 26 de Outubro, o Bispo desta diocese, D. frei Jorge de Santiago, terceiro neste bispado. Foi varão de grandes letras e virtudes, mestre em teologia: e diz o Padre Cordeiro, a página 276, que ele era religioso da Ordem de S. Domingos[5], e o Padre Maldonado lhe chama religioso franciscano; assistiu às primeiras sessões do Concílio de Trento, onde orou com muita eloquência; e logo foi nomeado Bispo desta diocese para onde veio no ano de 1553, como ele diz[6] no prólogo das Constituições que fez em Maio de 1559.

Este digno prelado esteve por algum tempo ausente da ilha, e na sua ausência, por mandato de El-Rei, veio por visitador às ilhas, no ano de 1557, o Bispo D. Jerónimo, como já dissemos; e a 22 de Fevereiro de 1561 andava de visita, por mandato de El-Rei, o deão Manuel de Bastos[7]. O referido Maldonado conta grandes virtudes deste Bispo; e refere que passando por esta ilha em volta da Índia oriental o Patriarca D. João Bermudes, no ano de 1562, pelo que dele conhecia, e pelas grandes excelências que dele contavam, com muitas lágrimas respondera o mesmo Patriarca: — a tão bom padre não se deve chamar D. Jorge, mas S. Jorge.

Um dos maiores cuidados deste zeloso Bispo foi acrescentar as ordinárias dos eclesiásticos, em vista dos preços que já tinham os mantimentos e frutos das ilhas; e assim se aumentaram ao deão, dignidades, e cónegos da Sé; bem como aos vigários, excepto os da cidade e vilas, acrescentando aos outros (criados em forma de capelães) 5$000 réis de ordenado, o que El-Rei concedeu imediatamente. Só para si nada pediu vivendo em pobreza, pois não tinha mais de 200$000 réis de ordenado!

Jaz sepultado na capela-mor da Sé com o seguinte letreiro sobre a campa: — Hiec jacet Dominus Georgius a Sancto Jacobo, Pastor Angrensis, inter oves suas primus sepultus —.

Ano de 1562[editar]

Procedendo-se no intento do fortificar a ilha Terceira, achámos ser nomeado mestre das obras, com ordenado de 80$000 réis, Luiz Gonçalves, sob a inspecção do respectivo provedor João da Silva do Canto (alvará de 22 de Abril de 1562, fl. 103 do Livro do Tombo da Câmara de Angra).

E para sargento-mor da ordenança em toda a ilha foi nomeado Sebastião Rodrigues Sengo, assinando-se-lhe 30$000 réis pelas imposições da cidade, e 20$000 réis pelas da Praia, devendo pagar 14$000 réis ao tambor. Porém a sargentaria-mor da Praia dividiu-se no ano de 1570, dando-se a outra pessoa que a serviu.

Era capitão-mor o donatário Manuel Corte Real na parte de Angra, e lhe havia El-Rei mandado o regimento, de que falámos no ano de 1561, armas e munições de guerra para a cidade, conforme o seu pedido, e segundo as medidas gerais que se adoptaram, e se repetiram nos anos seguintes.

Por alvará de 24 de Maio do ano em que vamos de 1562 se determinou, a requerimento da Câmara de Angra, que visto não haverem tantas pessoas que pudessem eleger 24 almotacés para o ano, servissem de 3 em 3 meses os vereadores do ano passado, não obstante as Ordenações do Reino. Por esta providência achamos que a população aristocrata padecia no seu progresso, talvez em razão do apuro a que se procedeu no ano de 1558 com o fim de serem excluídos dos cargos os cristãos novos.

Sendo juízes na Praia João Álvares, e João Homem da Costa, com os vereadores e procurador do concelho agravaram do corregedor Fernão Lopes Pinheiro por se intrometer no regimento da terra (também os oficiais da Câmara de Angra foram partes neste agravo) não lhes deixar fazer seus acórdãos, e cerrar os portos quando o julgavam conveniente, sendo esta a maior atribuição de seus cargos. Alegava o corregedor que, se passava mandado contra os embargados, o fazia por lhe ser requerido; que eles puseram taxa ao trigo mais cara do que ele andava comummente, que era a 25 e a 30 reis o alqueire, para melhor venderem o seu, e o muito que tinham; o que naquela jurisdição se haviam embarcado mais de cinco mil moios, quando na verdade faltavam em Angra 700 moios, porque com as armadas se havia naquele ano gasto mais de 600 moios; e que a Câmara da Praia não podia cerrar os portos, sem que fossem ouvidas as da cidade e vila de S. Sebastião, e convirem nas licenças, segundo o compromisso de irmandade feito entre todas[8].

O que não obstante, decidiu a Relação a 9 de Julho (Livro do Registo da Câmara da Praia, fl. 20, verso) que o corregedor deixasse os vereadores usar livremente de suas posturas, ordenanças e costumes, como sempre usaram, e fazer seus exames acerca da tirada do dito trigo, e quando alguma pessoa se sentisse agravada de tais posturas, poderia agravar, se lhe parecesse. Muitos foram os julgados a este respeito contra diversos corregedores, por quererem intrometer-se na jurisdição alheia.

As aposentadorias de todos os empregados da fazenda e da justiça haviam prevalecido tanto que esses mesmos oficiais queriam se lhes dessem, ainda que eles vivessem, efectivamente, em qualquer parte das ilhas dos Açores: passou-se então alvará em 3 de Julho e cessou o abuso, ficando proibidas.

Em 14 de Dezembro deste ano de 1562 passou-se alvará de privilégios aos familiares do Santo Ofício, cargo que depois ocuparam os Jesuítas (Livro 3.º do Registo da Câmara de Angra, fl. 229, verso). Todos sabem que este Tribunal da Inquisição foi criado pelo Santo Padre Paulo III, no ano de 1536, para corrigir os maus costumes daqueles que se apartavam dos caminhos da verdadeira religião. Ainda o Cardeal-Rei confirmou, e ampliou mais, estes privilégios pela experiência — diz o alvará — que tinha dos negócios do Santo Ofício em que por muitos anos entendera, sendo inquisidor geral nestes Reinos, antes de suceder na coroa.

Felizmente não consta que os familiares do Santo Ofício tivessem muito trabalho na ilha Terceira, quanto ao processo de semelhantes delinquentes, e só acho se valeram algumas vezes deles para livremente embarcarem o seu pão, como fez Fernão Correia de Sousa, familiar do Santo Ofício em Lisboa[9], que obteve sentença de agravo contra o juiz de fora da ilha de S. Miguel, e vereadores de Ponta Delgada, por lhe fazerem embargo em parte de seu trigo, conforme a Ordenação, Livro 4.º, título 67, §8.º, que mandava ficar nos concelhos a terceira parte.

Neste ano de 1562 celebraram-se cortes em Lisboa, e a Rainha D. Catarina renunciou nelas ao Cardeal Infante o governo, que pertencia ao menor seu neto, El-Rei D. Sebastião.

Ano de 1563[editar]

Ainda continuava a servir de corregedor Fernão Lopes Pinheiro, e foi o primeiro que conheceu por acção nova, e levou assinaturas.

Por carta de 28 de Maio acrescentou El-Rei, pela segunda vez, as ordinárias do deão e mais dignidades da Sé, ficando as primeiras a 40$000 réis e as demais a 30$000 réis.

Concluiu-se neste ano a celebração do Concílio de Trento, segundo concílio universal, congregado por mandado do Papa Paulo III, que mandara a El-Rei de Portugal breve com a Bula de notificação, no ano de 1545, para se começar. Assistiu neste concílio Frei Jorge de Santiago, que depois, como já dissemos, foi Bispo de Angra.

No mesmo concílio se determinou o assento de conjugalibus, em livro para isso destinado, como já se achava em uso o de natalibus: e acho ser o primeiro na Matriz da Praia o de António Diniz com Violante de Barcelos, em 19 de Abril de 1559; e assim este, como outros termos, sem declaração dos pais dos contraentes. Tal era a boa vontade, ou a inteligência com que se escreviam!

Obteve Mateus Jacques, escrivão da Câmara de Angra, alvará para usar de público e raso sinal; e não sabemos, que antes dele algum outro tivesse privilégio para os negócios em que a Câmara era aceitante e estipulante.

Neste ano de 1563 obteve a Casa e Irmandade da Santa Misericórdia da vila da Praia todas as graças, indultos e privilégios que o Papa Leão X no ano de 1529, de motu proprio, havia concedido à confraria da Santíssima Caridade da cidade de Roma, por instâncias e petição de Fernão Gil, provedor da dita irmandade; com o teor das quais graças e indultos mandou o Cardeal Flávio Ursino, auditor e executor geral das causas da Cúria Romana, por autoridade apostólica, concedida pelo Santo Padre Pio IV, passar uma Bula dos ditos privilégios, com imposição de penas e censuras a todas as pessoas de qualquer qualidade que perturbassem em seus actos os irmãos da dita irmandade: e que as igrejas, capelães e ministros delas gozassem as mesmas liberdades e isenções.

Mas porque na referida Bula se achava o perpétuo censo de dois arráteis de cera branca lavrada, com que em cada ano contribuiria à confraternidade da Santíssima Caridade, na igreja de S. Jerónimo da cidade de Roma, e que não contribuindo dois anos perderiam estas graças e indultos, a negligência divertiu o cuidado desta contribuição, e se perderam as ditas graças, assim espirituais como temporais.

Novamente (pelos anos de 1660) suplicou o provedor Gaspar Camelo Pereira, e os mesários que com ele serviam, não só estas graças, porém outras muitas, entre as quais se compreendiam as seguintes: — que os párocos e beneficiadas da igreja Matriz de Santa Cruz não impedissem nem pudessem ter direito nas ofertas nem benesses que na dita casa houvessem, e que tudo fosse imediatamente dos capelães e ministros eclesiásticos dela; — que S. Santidade cometesse o censo da cera a uma confraria pobre da dita vila, ou fosse a das Almas, ou a de S. Nicolau, ou de S. José; — que lhes fossem, outrossim, concedidos os privilégios da Misericórdia de Angra; — e que o provedor pudesse ser executor das causas da dita casa, e o escrivão dela tivesse público e fé como os tabeliães.

Remeteu-se esta incumbência a Pedro de Vargas, ourives, e parece que obteve do Santo Padre e de El-Rei as referidas graças e mercês, ainda que no arquivo da Santa Casa as não encontrámos, como era de esperar; e só tirámos esta notícia de um escrito particular, que julgamos verdadeiro.

Ano de 1564[editar]

Em 20 de Outubro deste ano publicou-se em Lisboa o Concílio Tridentino, trazido pelo nosso embaixador de Portugal Fernão Martins Mascarenhas. Foram neste Concílio celebradas 25 sessões: dez em tempo de Paulo III, seis em tempo de Júlio III, e nove em tempo de Pio IV: houveram nele várias interpolações, e todavia concluiu-se em 1563.

As decisões deste Santo Concílio foram indistintamente aceites por El-Rei D. Sebastião (alvará de 12 de Setembro de 1564, nas colecções ao Título 1.º do Livro 2.º das Ordenações). O Santo Padre Pio V explicou-se mui significantemente ao dito Rei, fazendo-lhe certo, ainda que ele indistintamente as houvesse aceite todas, como acoitou, permitindo a sua file e literal execução, nem por isso devia recear que em causa alguma ficasse diminuída a sua jurisdição, nem o seu real poder. Ignora-se perfeitamente em que dia foi este Concílio publicado no Bispado Angrense.

O caso de D. Faustina, filha de Sebastião Moniz Barreto, o segundo do nome, e de sua mulher D. Britas Merens, deu muito que falar entre os antigos, e dele se acha um documento que depõe assaz da sua importância; e vem a ser a carta régia de 6 de Março de 1564, registada a fl. 44, verso, do 1.º Livro da Câmara de Angra[10], pela qual se manda ao corregedor Diogo Lopes Pinheiro devassar novamente deste caso.

E porque nada mais se colhe dela, damos agora o que a este respeito pudemos alcançar, e trata o Mestre frei Diogo das Chagas no Espelho Cristalino (Artigo 2.º — De muitas e várias coisas dignas de memória): — Muitas vezes ouvi praticar o caso de D. Faustina, por muitos modos e maneiras, cada qual conforme o seu juízo, sem nenhum saber atinar ao certo como isto se passou; e por ser coisa particular, e que anda na boca de todos, direi em suma o que nesta matéria tenho alcançado ao certo. E é que esta nobre fidalga se afeiçoou demasiadamente a certo homem da mesma ilha, mui nobre e principal, mas não seu igual para efeitos de casar com ele: e por seus pais não quererem convir nisso, e o nobre cavaleiro não a querer tirar, mandou-lhe ela dizer que se queria ser seu marido, se atrevia a defendê-la da gente quando com sua mãe ia à igreja, que se pusesse na rua, ou passasse por ela, em tempo que ela estivesse na igreja; e que vindo da igreja, vendo-o, deixaria os seus, e se iria a ele. O que assim foi: ele se pôs em parte que melhor lhe pareceu, vindo aviado para o que sucedesse, e a fidalga passando se foi encostando para aquela parte onde ele ficara esperando, deixou a companhia, e se foi a ele dizendo-lhe que era sua mulher, e como tal a libertasse do cativeiro em que estava; e ele passando-a para detrás de si, a mandou pegar em seus cintos, e puxou pela espada e adarga, e a defendeu de todo o poder que sobre ele veio, como mui esforçado cavaleiro que era, até a recolher em certa casa que perto dali estava, como em depósito.

Os parentes da dita fidalga tomaram isto tanto em grosso que chegou o caso a Sua Alteza D. João III, o qual no ano de 1564 mandou ao dr. Diogo Lopes Pinheiro, desembargador que era dos agravos da casa do cível, devassar de novo do dito caso. Consta do alvará que está no mesmo Tombo fl. 57. A sentença que nisto houve não sei qual foi porque a não pude ver, mas sei que o nobre esforçado cavaleiro morreu fora da ilha, e a fidalga nela, o que se atribuiu a pura paixão por o não chegar a receber por seu marido, como ela sempre o confessou.

As leis daquele tempo permitiam o desagravo das pessoas nobres por estes meios, e com tais armas, come é bem sabido.

Ano de 1565[editar]

Foi nomeado provedor dos resíduos o licenciado Cristóvão de Mariz[11], e se lhe passou alvará em 4 de Abril para servir por tempo de três anos (Documento QQ) com regimento de certos capítulos (Documento RR).

Indo este provedor em 16 de Outubro à Câmara da Praia, onde anualmente se procedia à nomeação de provedor do hospital dos lázaros[12] com assistência dor capitão, ou de seu ouvidor, ordenou que para se evitarem ocasiões estivessem naquele hospital os homens, e as mulheres no de Angra; e que isto se fizesse por postura em ambas as Câmaras. E assim o aprovou o Cardeal Infante em 2 de Abril de 1566 (Livro 1.º do Registo da Câmara de Angra, fl. 71). E porque este documento se não acha registado, nem outro algum, no tombo do hospital dos lázaros da Praia, único hoje existente, por esta causa, e pelas sábias providências nele dadas, vai copiado (Documento SS).

Não achamos de pequena consideração ordenar El-Rei que, se os rendimentos de algum desses hospitais não bastassem a prover tantos enfermos doentes do mal, suprissem as rendas do outro. Sábia providência que a El-Rei D. Manuel recomendara nos estatutos dados às Misericórdias do Reino, feitos por André Pinto a 15 de Novembro de 1516, impressos a 20 de Dezembro de mesmo ano, com a qual pretendia remover dúvidas que à recepção dos enfermos se poderiam opor quando não fossem do distrito, ou do concelho, procedimento funesto que ainda hoje se pratica em algumas Misericórdias deste arquipélago, contra a disposição da lei, que mui terminantemente o proíbe.

Desde o ano de 1561 andava nas ilhas o nobre cavaleiro Fernão Cabral provendo na fazenda de El-Rei, e agora por alvará de 4 de Junho se ordenou servisse de provedor das armadas e da fazenda, com os poderes de seu antecessor António Pires do Canto. Por outro alvará se determinou que o corregedor lhe fosse adjunto quando ele se reconhecesse de suspeito; — que provesse os ofícios e obras quanto fosse a bem da fazenda de El-Rei; — e entendessem nos mesmos ofícios da inspecção do corregedor e juiz de fora na ilha de São Miguel.

Também trouxe alvará para cobrar as dívidas que se devessem, e que nas Ilhas de Baixo pudesse nomear pessoa que o substituísse[13]. Além disto trouxe medidas do pão, a saber: fanga, rasoura, dois alqueires, alqueire e meio, alqueire e quarta, e que seriam de cógulo, como havia pedido a Câmara de Angra (Documento TT), para se emendar a medida que no ano de 1561 trouxera Francisco de Mesquita. Todavia, apresentado este alvará na Câmara da Praia a 28 de Setembro, estando presente Fernão Cabral e o corregedor Gaspar Ferraz, foi embargado, e no ano imediato de 1566 se decidiram tais embargos, como se verá no respectivo ano.

A 17 de Julho foi substituído o corregedor Fernão Lopes Pinheiro pelo desembargador Gaspar Ferraz, e se lhe deu a este maior alçada do que trouxera Gaspar Touro (Documento UU).

Por alvará de 6 de Dezembro mandou El-Rei aos feitores e almoxarifes, dessem ao deão, e cabido da Sé os seus ordenados e mantimentos, sem embargo da cláusula de acrescentamento: e por este alvará se mostra, que, não residindo algum destes empregados, a multa das faltas era da fazenda real.

Neste ano se deu à execução a sentença do desembargo a respeito da final demarcação das capitanias desta ilha, autor Antão Martins Homem, capitão da jurisdição da Praia, e réu Manuel Corte Real, capitão da parte de Angra; por virtude da qual sentença mandou o corregedor Diogo Lopes Pinheiro dar posse ao autor, conforme a mesma sentença, e demarcação feita pelos pilotos; e foi dada em os 7 e 8 dias do mês de Junho, metendo-se-lhe os respectivos marcos, ficando assim dividida a ilha em duas iguais partes[14], desde a Ribeira Seca ao Raminho dos Folhadais, como já dissemos no Capítulo II da Segunda Época. Veja-se o Documento VV com que justificamos quanto a este respeito havemos dito.

E certamente que o pleito a respeito desta demarcação devia correr há muito, pois que já no ano de 1525, por uma justificação tirada na secretaria eclesiástica em prova do recebimento de Manuel Gonçalves com Cecília Gonçalves na paroquial de São Roque dos Altares, se vê que esta freguesia é nomeada termo da vila de S. Sebastião. O mesmo se colhe do testamento de Gonçalo Álvares Pamplona, morador na sua casa de Santa Catarina dos Altares, feito e aprovado por Rodrigo Anes, escrivão pedânio nomeado pela Câmara da dita vila; e assim também pelo inventário de Martim Simão, que o corregedor obrigou ao juiz dos órfãos da mesma vila fosse fazer aos Altares, por ser da sua jurisdição.

Ano de 1566[editar]

Passou-se alvará em 4 de Maio deste ano, pelo qual se decidiram os embargos que a Câmara da Praia havia oposto às medidas de pão, e por ele se regulou o que de futuro se havia de praticar nas ilhas (Documento W) mandando-se um meio alqueire de bronze para a Câmara de Angra, e outro para a de Ponta Delgada, na ilha de S. Miguel, e que por eles se aferissem todas as medidas das ilhas, quebrando-se as outras pelas quais se media até ali.

Ano de 1567[editar]

A fortificação da ilha Terceira e das mais dos Açores chamou a atenção do governo, pois que os corsários de muitas nações com grande poder infestavam estes mares, acometiam os portos, e saqueavam algumas ilhas; porém a Terceira, como escala das embarcações da Índia e do Brasil, era o principal objecto de tais inimigos. Já no ano de 1561 se havia dado impulso a este negócio, como dissemos; e constando que às armas e munições então enviadas para esta ilha se lhes não dava o verdadeiro destino, a tanto se desprezavam que algumas pessoas as empenhavam por dívidas, e davam à penhora, passou-se alvará a 11 de Março, que se não vendessem nem penhorassem, sob pena de serem pagas em dobro.

E porque eram necessários grandes meios pecuniários, e o estado se achava em grande quebra por causa do naufrágio das nossas armadas nos mares das conquistas, deu-se alvará e regimento, a 5 de Março, para que na ilha Terceira se estabelecesse a imposição nos vinhos, carnes e azeites para as obras da fortificação da costa; e se estabeleceu o pagamento dos dois por cento em todas as mercadorias que se importassem e os direitos de ancorarem dos navios que aos portos viessem; e que feito assento em Câmara com os homens bons (a arbítrio de todas estava o lançar a quantidade do tributo) passasse o corregedor à Praia a verificar o mesmo; o que tudo se evidencia pelo traslado que oferecemos do Livro do Registo da Câmara da Praia, fl. 31 (Documento XX).

E por outro alvará, em 6 de Março do mesmo ano de 1567, se mandou fintar a fazenda dos moradores da ilha assim presentes como ausentes, a de El-Rei e dos donatários, de forma que da parte de Angra se tirassem dez mil cruzados, e da parte da Praia cinco mil, procedendo-se à avaliação necessária, e que o resultado desta finta se entregasse a João da Silva do Canto, como se lê a fl. 79 do 1.º Livro do Registo da Câmara de Angra (Documento YY).

Para este fim, escreveu El-Rei às Câmaras todas; porém só achei a carta que a de Angra recebeu (Documento ZZ), dando-lhe parte de que mandava o engenheiro Tomás Benedito e o corregedor Gaspar Ferraz para se verificar este grande negócio.

Ignora-se quando em Angra se deu princípio ao lançamento dos impostos ordenados nos referidos alvarás, e acho, no livro da finta que se fez na Praia, a fl. 2, o auto por onde se deliberou o lançamento, escrito em 2 de Maio deste ano de 1567, estando presente o corregedor, dito Gaspar Ferraz, e os juízes João Homem da Costa e Manuel Machado, os vereadores Diogo Lopes Evangelho e Gil Fernandes Teixeira; o procurador Baltasar Monteiro, e dos misteres Domingos Fernandes e Gonçalo Martins; e o escrivão Francisco Teixeira.

Passou o corregedor à vila de S. Sebastião, não obstante dizer o alvará que as Câmaras de ajuntassem em Angra, e a 5 de Julho fez o lançamento da imposição nos líquidos, que foi um 16 avos por canada, e os dois por cento nos géneros de exportação, e 9 réis em cada arroba de carne; o mesmo se fez na Praia, e consta o processo e regimento destes impostos desde fl. 32 a 37 verso, que não copiámos por serem muito extensos.

Já no ano de 1561 se haviam enviado à ilha armas e munições de guerra: e também agora foram enviados à Câmara de Angra 400 arcabuzes, com seus frascos e morrões, 350 piques, três quintais de pólvora bombarda e três de pelouros de espingarda, e três quintais de chumbo. E para a capitania da Praia, 300 arcabuzes, aparelhados com seus frascos e morrões, e 350 piques, três quintais de pólvora, e dois de balas de chumbo.

Foi autorizado o referido corregedor Gaspar Ferraz (por alvará em 18 de Março, a fl. 90, verso, do 1.º Livro do Registo da Câmara de Angra) a servir de capitão-mor na parte de Angra durante o impedimento do capitão Manuel Corte Real; e determinou-se-lhe extensiva na parte da Praia, quando as circunstâncias o exigissem (Documento A*). Eis aqui a causa por que este, e os corregedores que se lhe seguiram até à entrada do governo espanhol, serviam este cargo.

Foi novamente provido o fidalgo Fernão Cabral, com o regimento de Francisco de Mesquita até ao capítulo 16, como se disse no ano de 1565; e porque era falecido o provedor das armadas António Pires do Canto, se lhe passou este cargo, em que não permaneceu por muito tempo, em razão de se achar tão falto de saúde, que receou de si, motivo porque obteve privilégio de que, falecendo na ilha, nenhuma pessoa nem justiça alguma lançasse mão de seus bens (alvará de 18 de Julho de 1567, na alfândega); e que não pudesse ser preso nem querelado sem expressa ordem de El-Rei, e assim mesmo o seu escrivão. E finalmente, obtendo licença a se retirar ao Reino, veio provido em seu lugar João da Silva do Canto, de quem temos falado, irmão do finado António Pires do Canto[15], ambos filhos do grande Pedro Anes do Canto (alvará de 12 de Maio); e sucedeu o dito João da Silva na provedoria das armadas com ordenado de 100$000 réis anuais, de cujo cargo tomou posse, que lhe deu o barão de Alvito em Lisboa, e se acha a fl. 52 do referido Livro do Registo da Câmara de Angra.

Teve lugar no ano antecedente o saque feito pelos corsários na cidade do Funchal, da ilha da Madeira: e por constar andavam agora à roda da Terceira para a saquearem, o corregedor convocou as Câmaras, e fintou os moradores da ilha em 500 cruzados para reparo da costa desta ilha, o que El-Rei lhe agradeceu em carta de 2 de Maio, dizendo-lhe: — e vos tenho em juízo a diligência que nisto fizestes. E passou alvará em 18 do dito mês para que a cidade não fossa constrangida por nove quintais de pólvora bombarda que Duarte Vaz Trigueiros disse gastara e mandara ir para a referida ilha da Madeira, quando os corsários nela entraram, que parece fora no ano de 1566, como se colhe pela carta escrita por El-Rei a Francisco do Canto, aprovando a nomeação que dele se fizera para capitão-mor da Praia (Documento B*) e providências que se deram activando por elas a fortificação da Terceira (Documento C*).

Entende-se que o requerimento da Câmara da Praia, pretendendo não dar contas da receita e despesa de suas rendas ao provedor dos resíduos (veja-se o ano de 1545), foi improcedente, porque se passou alvará ao provedor Cristóvão de Mariz para as tomar a todas as Câmaras das ilhas; e desde então não deixaram de as tomar.

A 26 de Setembro deste ano de 1567 foi nomeado Bispo de Angra D. frei Manuel de Almada, doutor em cânones, chantre da Sé de Lisboa, conservador das Ordens e juiz apostólico, deputado da mesa da consciência, e inquisidor, &c. Achando-se porém já sagrado, renunciou o Bispado, por ser feito confessor da Rainha D. Catarina, e foi provido em seu lugar D. Nuno Álvares Pereira.

Ante este Bispo, logo que chegou, correu o célebre pleito da matrona Antónia dos Anjos, cujo resultado veremos no ano de 1568.

Ano de 1568[editar]

A maior parte das causas que neste ano se despacharam para a ilha Terceira foi em aumento do estado eclesiástico. Parece que fora deferido o requerimento da Câmara de Angra no ano de 1557, para se fazer a Sé nova na igreja de São Salvador. Para esta obra se expediu ordem ao feitor da ilha de S. Miguel que despendesse três mil cruzados, enquanto ela durasse, tirados do direito do pastel (alvará em 10 de Janeiro, fl. 114 do 1.º Livro do Registo da Câmara); e passaram-se outros alvarás na mesma data às pessoas e oficiais que deveriam empregar-se nas obras da mesma Sé.

Igualmente foi deferido o requerimento da Câmara para que os benefícios da Sé, e mais igrejas deste bispado, se dessem primeiro aos nobres e naturais das terras (veja-se o ano de 1557).

Obteve o Bispo D. Nuno Álvares Pereira, por alvará de 29 de Junho, além dos 100$000 réis de dote e mercê, mais a quantia de 200$000 réis para as despesas das visitas às diferentes ilhas, e comodidades de viagem, &c., e que estes só lhe seriam pagos residindo no bispado. Que visitaria pessoalmente a ilha de S. Miguel, e que haveria 2$000 réis pelas visitas das igrejas de S. Sebastião, e 18$000 réis pelas visitas das outras igrejas da cidade de Ponta delgada; e 30$000 réis por visitar as demais ilhas (isto refere o Padre Maldonado).

Sendo tão grande o zelo e empenho deste Bispo em aumentar as coisas da igreja, trabalhou incessantemente para que os seus clérigos tivessem côngrua para sustentação e se mostrassem independentes. Falecendo o vigário da igreja de S. Salvador, André da Fonseca, neste ano de 1568, por instâncias do mesmo Bispo, houve o Cardeal Regente a vigararia por extinta, e que o ordenado se repartisse por dois reitores. Acrescentaram-se mais duas meias conesias, com 20$000 réis cada uma (alvará de 10 de Janeiro). Foram nomeados 6 capelães, com 10$000 réis, e 4 moços de coro, com 4$000 réis e uma vestimenta de pano vermelho (dito Padre Maldonado.)

Informado El-Rei de que os mantimentos dos eclesiásticos do Bispado, principalmente os que tinham cargo de cura de almas, não bastavam, e por isso se não achavam pessoas idóneas, mandou tirar informações e fazer diligências pelos provedores da fazenda, provendo grandemente pela forma que se manifesta no respectivo alvará de 18 de Junho (Documento D*), copiado do Livro do Tombo da igreja do Espírito Santo de Vila Nova, cuja leitura recomendamos pelas notícias que nele se encontram do estado da população das ilhas.

A 16 de Junho se passou provisão para serem reparadas e feitas de novo as capelas-mores das igrejas paroquiais (Documento E*).

Neste mesmo ano, por alvará de 18 de Junho, demitiu de si o Rei a nomeação dos benefícios que lhe pertenciam, e fez doação aos Bispos do direito que a ela tinha; ordenando que todas as dignidades que não tivessem anexo o ofício de pregar, e todos os benefícios, assim curados como símplices, se provessem por oposição e editais.

Decidiu o Bispo D. Nuno Álvares Pereira, por comissão apostólica, o célebre pleito de nulidade de votos e perpétua clausura, interposto pela matrona Antónia dos Anjos, abadessa no mosteiro das Chagas, da Praia, com o fundamento de não ter seu pai Domingos Homem da Câmara satisfeito a promessa do padroado[16], e não terem as religiosas bens suficientes para se sustentarem com decência.

Depois de nulos os votos desta e mais freiras, consta de papéis autênticos que eu li, obtiveram que a mesma Antónia dos Anjos servisse de regente de recolhimento, e ela mesma lhe deu nova forma, pelo testamento que fez, pelo qual ficaram 5 lugares para as parentas pobres; mas sem vínculo de clausura. No ano de 1684, em que era regente Isabel da Piedade, o mesmo recolhimento, pelas ruínas em que se achava causadas por um incêndio que sofrera e proximidade do mar, se uniu ao mosteiro da Luz, e com ele acabou no ano de 1833.

Assinou-se fábrica às igrejas paroquiais em 28 de Julho deste ano; e neste mesmo doou João Homem de Guadalupe e sua mulher D. Maria de Bettencourt, a ermida que hoje serve de igreja paroquial, e fundou a mesma capela em 3 de Fevereiro do 1594.

Deixou Gaspar Ferraz de servir o importante cargo de corregedor e capitão-mor. Contra seu grande zelo e integridade nada consta. El-Rei determinou se lhe pagassem os ordenados vencidos até ao tempo em que se embarcasse para o Reino, da mesma forma que ao seu antecessor; e que nenhumas querelas se pudessem aceitar a respeito dele ante quaisquer justiças, enquanto El-Rei o não ordenasse expressamente.

Ano de 1569[editar]

Governava o reino de Portugal o Cardeal Infante D. Henrique desde o ano de 1562, por seu sobrinho D. Sebastião, ao qual, chegando à idade de 14 anos no presente ano de 1569, se entregou o governo, com satisfação completa de todos. Despachou portanto governadores e ministros para toda a parte de seus domínios, com ordem de fazerem observar rigorosamente as leis.

Tratou de reformar os abusos que tinham grassado no expediente da justiça, escrevendo aos principais magistrados pedindo-lhe o seu conselho, como vemos na carta escrita à Câmara de Angra (— Documento G* —). Não acho que as outras Câmaras recebessem igual cumprimento, o qual na verdade parece bem singular nos que governam, assim como estranho a expressão de obedientíssimo, de que usou, mas que não passou a seus sucessores. Servia de ministro de estado Martim Gonçalves da Câmara[17], a quem a Câmara devia mandar a resposta da carta.

Logo que as alfândegas começaram a ser governadas por provedores, entraram os ministros eclesiásticos a padecer falta em seus pagamentos; achou-se então que a reclamação feita sobre isto era justificada, e a desculpa dos ministros pouco atendível: expediu-se em consequência, pelo conselho de fazenda, um mandado, nos termos que diante se vê (Documento H*), em ordem ao pronto pagamento destes empregados.

No fim deste ano veia provido corregedor de todas as ilhas e provedor dos resíduos, o desembargador Gaspar Pereira de Lagos. Trouxe poderes especiais, e uma ordem que apresentou na Câmara de S. Sebastião, obrigando ao plantio das árvores e amoreiras ao longo do mar, pelos vales e ribeiras.

Teve este corregedor graves desinteligências com os juízes de Angra, Braz Dias Rodovalho e Gonçalo Vaz de Sousa, sobre certos apontamentos que para Lisboa incumbiu a Câmara ao vereador Bernardo de Távora, homem de confiança, crédito e verdade; pois que havendo sido tratado com ele corregedor, no ano de 1569, em Câmara na presença do povo, enviar os ditos apontamentos, e cartas que já estavam cerradas, queria agora o corregedor se abrissem. Deste violento proceder agravou a Câmara em 10 de Junho, e obteve sentença proferida da pelo desembargo na vila de Golegã (2.º Livro do Registo da Câmara, fl. 17). Provavelmente seriam estes os motivos por que este corregedor se demorou pouco tempo, pois achámos que a 9 de Maio de 1570, em que vamos, foi provido no seu cargo de corregedor o desembargador Diogo Álvares Cardoso.

Notas[editar]

  1. Não achei esta representação registada nos Livros da Câmara.
  2. Veja-se aqui o que dissemos no ano de 1643 relativamente às esquadras que nas ilhas se mandaram fazer.
  3. Duas são as famílias que na ilha Terceira procedem dos nobres Cabrais, bem conhecidos por sua antiguidade e serviços. A primeira procede de Bernardo Cabral de Melo, de quem trata o Padre António Cordeiro na História Insulana (Livro 6.º, capítulo 24.º, a página 355); e lhe pertencem muitos fidalgos em Angra e nas demais ilhas com este apelido Cabral de Melo. Daqui procedeu o dr. J. C. Cabral de Melo, que por suas letras tanto ilustrou a pátria; e outros mais que por decência hoje deixarei. A segunda família, não menos ilustre, procede deste Fernão Cabral, desembargador que foi do desembargo do paço, chanceler mor do Reino, moço fidalgo, comendador de Escalhão, e casado com D. Isabel de Gouveia. Era filho de Simão Cabral, conselheiro; neto de Luiz Cabral, moço fidalgo; bisneto de Fernão Cabral, senhor e alcaide-mor de Belmonte e outros lugares; trineto de João Fernandes Cabral, também alcaide-mor de Belmonte, filho de Fernão Álvares Cabral, com o mesmo senhorio de seu pai e avô (consta de uma justificação dada por Francisco Borges Leal no ano de 1806). Do dito provedor da real fazenda Fernão Cabral era parente Manuel Fernandes Cabral, que por seus serviços em África, nas praças de Mazagão e Azamor, foi nomeado mamposteiro mor dos cativos, fazenda dos defuntos e ausentes de todas as ilhas dos açores, por alvará a 10 de Abril de 1550. Dele descendeu o tenente Manuel Pereira Cabral e seus irmãos, dos quais existe geração em Angra.
  4. Estes alvarás achou o Padre Maldonado na Feitoria, mas hoje não existem.
  5. Dizem que os insignes teólogos Frei Fernando Soeiro, e Frei Jerónimo da Azambuja, mui sábios nas línguas grega e hebraica, foram também ao Concílio por mandado de El-Rei D. João III, e que eram da ordem de S. Domingos, companheiros do nosso D. frei Jorge, de quem foi especial amigo o famoso D. frei Bartolomeu dos Mártires.
  6. Diz o Bispo no prólogo referido: e há seis anos que nele residimos. Porém, não obsta que não fosse despachado no ano de 1551, como diz o Padre Cordeiro.
  7. Livro dos Acórdãos da Câmara de S. Sebastião.
  8. Veja-se o que dissemos no ano de 1528 a respeite deste compromisso, do qual se queria agora valer o corregedor.
  9. Apresentou os privilégios na Câmara da Praia, e copiaram-se no Livro dos Acórdãos, com a sentença que obtiveram na Relação.
  10. A primeira numeração deste livro foi alterada depois do ano de 1640 em que o Mestre Chagas escreveu a sua obra, e por aquela, a carta régia achava-se a fl. 57, como ele diz.
  11. Acho a sua assinatura — Cristóvão de Marray.
  12. Gonçalo Vaz Homem, filho de outro chamado de Valparaíso, e de sua mulher Catarina, ou Francisca, da Costa, foi casado com Inês Afonso Columbreiro; testou no ano de 1520 em benefício do hospital dos lázaros, que ele fez erigir em suas moradas e reduto circunvizinho; e foi o primeiro que ali se sepultou, por falecer do mal do santo. Sua mulher, a dita Inês Afonso, testou em 1534 com igual disposição, e também jaz sepultada naquele asilo.
  13. Acham-se estes alvarás de fl. 73 em diante do 1.º Livro do Registo da Câmara de Angra.
  14. Que houvera este renhido pelito entre os dois capitães a respeito do limite dos Altares, largamente se comprova por várias monumentos, e se lê a fl. 39, verso, do Livro do Tombo da Câmara da Praia em sentença da Relação; mas a data em que foi decidido só achámos exacta no documento agora copiado do original, que nos confiou o nobre visconde de Bruges, a cuja liberalidade se deve uma grande parte do que escrevemos.
  15. Foi casado com D. Catarina de Castro; de sua ilustre descendência trata o Padre Cordeiro, Livro 6.º, capítulo 19, aonde remetemos os curiosos. O primeiro morgadio que fundou Pedro Anes do Canto, o Velho, acha-se em seu descendente Miguel do Canto. Também o excelentíssimo brigadeiro D. Ignácio Castil procede deste tronco, e de Francisco do Canto, como se disse na nota 2 do Capítulo VI da Terceira Época.
  16. Domingos Homem da Câmara e sua mulher Rosa de Macedo, pelos anos de 1543, fundaram este mosteiro da ordem do Santa Clara, para as filhas Antónia dos Anjos e Apolónia da Cruz, as quais com outras parentas freiras professas no ano de 1556, a 22 de Novembro, cederam o direito de padroado ao dito Domingos Homem, fazendo-o síndico e procurador porque ele havia feito à sua custa o convento, e lhe dotara sua fazenda, e esperava de lhe fazer ao diante outras obras; declarando sempre ficarem sujeitas à obediência dos padres conventuais de S. Francisco, cujo comissário e custódio, o licenciado frei Francisco de Morais, esteve presente a este contrato. Conservo esta procuração, que foi exarada pelo tabelião Simão Rodrigues (Documento F*). Por outro instrumento de procuração que achei, vejo que no ano de 1564 ainda as ditas freiras estavam no cargo de abadessa e vigária, sendo também com elas freiras professas Catarina de Santa Clara, Madalena da Cruz, Beatriz das Chagas e Paulina de S. Francisco, as quais todas, e outras mais, pela referida sentença anularam os votos e ficaram em liberdade; passando então o mosteiro a ser denominada o Recolhimento das Chagas, onde entravam as parentas do instituidor, vivendo dos bens originariamente doados ao convento, que andavam por 16 moios de trigo anuais, e dos que depois lhe doara Isabel da Piedade, que ali fora regente. Os administradores desta instituição, descendentes de Manuel Paim da Câmara e Filipa de Escobar Teixeira sustentavam vivos pleitos para incorporar em si o legado da instituidora, dita Antónia dos Anjos, e dotadora Isabel da Piedade, tendo contra si muitas sentenças, que, para não sermos fastidiosos, aqui não relatamos. Foi último administrador o barão do Ramalho, António da Fonseca Carvão Paim e Câmara. Com esta abreviada notícia de tal mosteiro, julgamos ter sustentado o que disse o Padre António Cordeiro na História Insulana, tratando-o por convento da Ordem e obediência seráfica, parecendo consequentemente não ser exacto o que a este respeito afirma o Padre Jerónimo Emiliano de Andrade na sua Topografia (1.ª Parte, a página 146, nota 3). Também não é exacto dizer-se ali que este recolhimento estava fundado no lugar onde hoje está o forte das Chagas, porque as casas de Domingos Homem eram defronte do Poço da Areia, que hoje se conserva no caminho mandado abrir pelo corregedor Gaspar Touro, como se vê do capítulo de correição, exarado no Livro das Vereações em sábado, 7 de Março de 1545, a fl. 28, verso; e na face do caminho está um resto das paredes dessa casa à entrada do Caminho Novo, que foi feito em tempo do primeiro Capitão General destas ilhas, para suprir a falta do caminho velho que atravessava rente ao forte das Chagas, mas por cima da muralha que demandava o forte do Porto: e ainda que disto não houvesse, como há, documento que conservamos, bastaria o ver-se, quando o mar revolta as areias, estendida a tal muralha, feita em princípio da povoação, como já dissemos. Era portanto o reduto, pomar, casas e chafariz do convento das Chagas, desde a canada que separava a casa e quintais de Ayres de Carvalho (hoje herdeiros de João Pereira Borba), até ao caminho que vai para o convento da Graça, ficando-lhe ao norte a antiga cerca do convento de S. Francisco, o velho.
  17. Martim Gonçalves era irmão do Jesuíta Luiz Gonçalves da Câmara, confessor e director de El-Rei, senhores absolutos do Estado e, do Rei, como se queixa a Rainha D. Catarina, avó de El-Rei, em carta ao padre Francisco de Borja, em 8 de Junho de 1571 (veja-se Retrato dos Jesuítas).