Regulamento de Administração do Exército (RAE) - R-3/Título III - Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas atribuições

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CAPÍTULO I - Agentes da administração[editar]

Art. 21.[editar]

Os agentes da administração da Unidade Administrativa são:

1 Agente Diretor
2 Agentes Executores Diretos:
a) Fiscal Administrativo;
b) Encarregado do Setor de Pessoal;
c) Encarregado do Setor de Contabilidade (Contador);
d) Encarregado do Setor de Finanças (Tesoureiro);
e) Encarregado do Setor de Material Almoxarifado;
f) Encarregado do Setor de Aprovisionamento (Aprovisionador)
3 Agentes Executores Indiretos:
a) Comandante de Subunidade;
b) Chefe de Serviços;
c) Oficiais em Geral;
d) Oficial de Dia;
e) Subtenente;
f) Encarregados de Depósitos, de Oficinas ou de Material;
g) Qualquer pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer atividade administrativa de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO II - Auxiliares dos agentes da administração[editar]

Art. 22.[editar]

Os auxiliares dos agentes da administração são previstos nos Quadros de Organização (QO), Quadro de Lotação do Pessoal Militar (QLPM), Quadro de Distribuição de Efetivos (QDE), Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC), e em outros quadros de distribuição de efetivos de cada Organização Militar, juntamente, com os que forem designados, a critério do comandante, para auxiliarem os agentes executores diretos e indiretos nas suas respectivas funções.

CAPÍTULO III - Atribuições[editar]

1 Do Agente Diretor[editar]

Art. 23.[editar]

Ao comandante compete a condução de todas as atividades desenvolvidas pela Organização Militar.

§ 1º No exercício da direção integral das atividades administrativas da Unidade Administrativa, a autoridade referida neste artigo denomina-se Agente Diretor (AD).
§ 2º Esta autoridade se intitulará Ordenador de Despesas (OD), quando na função específica da direção exclusiva das atividades de administração orçamentária e financeira, e, no que estiver fixado em legislação específica, na direção das atividades de administração patrimonial.
§ 3º A delegação de competência da função de Ordenador de Despesas será regulada por legislação específica.

Art. 24.[editar]

O Agente Diretor tem nos agentes executores diretos e indiretos os elementos de execução de suas atribuições.

Art. 25.[editar]

O Agente Diretor, como principal responsável pela administração da unidade, deve tomar todas as providências de caráter administrativo necessárias ao desempenho das atividades fim e meio da unidade, de acordo com a legislação em vigor, sendo responsável, portanto, pelos atos e fatos administrativos praticados na sua UA.

Art. 26.[editar]

Na Unidade Administrativa comandada, dirigida ou chefiada por Oficial-General, a função de Agente Diretor, quando aquela autoridade julgar conveniente, poderá ser delegada, total ou parcialmente, a qualquer oficial superior mais antigo que os demais agentes da administração.

§ 1º Deverão ser publicados em boletim da UA o ato de delegação de competência e, quando parcialmente, as atribuições delegadas.
§ 2º A autoridade que delegar atribuições de Agente Diretor devera exercer fiscalização sobre a atuação do seu delegado, de forma a certificar-se de que as suas diretrizes e os dispositivos regulamentares estão sendo cumpridos.

Art. 27.[editar]

Além dos encargos indicados em outros regulamentos, instruções, normas ou ordens superiores, compete-lhe:

1) Supervisionar todas as atividades administrativas da UA;
2) assinar os documentos de natureza administrativa da sua competência, bem como autenticar aqueles de responsabilidade dos demais agentes da administração;
3) exercer fiscalização direta sobre a escrituração orçamentaria, financeira e patrimonial da UA, a fim de mantê-la em ordem e em dia;
4) diligenciar para que não ocorram passagens de comando, direção ou chefia, inclusive a sua, ou de funções dos responsáveis por bens e valores da União, sem que estes se encontrem certos e toda a escrituração em ordem e em dia;
5) publicar em boletim, quando passar o comando, direção ou chefia de UA, que o patrimônio e os recursos financeiros estão certos e as respectivas escriturações, em ordem e em dia. ou em que estado ou situação se encontram;
6) certificar-se, dentro dos primeiros trinta dias de seu comando, direção ou chefia, do estado da escrituração orçamentaria, financeira e patrimonial, das condições do imóvel e de suas instalações, do arquivo das plantas de arquitetura, estrutura e instalações; das escrituras do imóvel, dos contratos de aluguel, se for o caso, e do cumprimento do previsto no item anterior;
7) formalizar e assinar contratos, de acordo com a legislação própria, decorrentes das licitações realizadas ou das necessidades da UA;
8) determinar que as compras, obras, serviços; e alienações, sejam efetuadas com estrita observância da legislação pertinente;
9) manter em arquivo os prazos legais, à disposição dos Órgãos de Controle Interno, a documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos ocorridos na UA;
10) determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Nacional pelo responsável, conforme os preceitos deste regulamento e da legislação específica;
11) aplicar, se necessário, quando for o comandante, sanção disciplinar ao responsável por prejuízos à Fazenda Nacional, de acordo com a respectiva legislação;
12) determinar a abertura de sindicância, de inquérito, técnico, administrativo ou policial militar, conforme o caso, simples que se tornar necessário apurar responsabilidades dos agentes gestores de recursos financeiros ou de material, bem como, dos seus auxiliares e de outros responsáveis pela guarda, conservação e aplicação de bens e valores da União;
13) comunicar, de imediato, ao escalão superior e aos órgãos de fiscalização técnica previstos na legislação pertinente, a instauração de inquérito administrativo ou policial militar, para apurar ocorrências administrativas que causaram prejuízos à Fazenda Nacional;
14) determinar, com base no previsto e na forma da legislacão em vigor, o afastamento do cargo ou impedimento do exercício da função do agente ou auxiliar que tornar-se incompatível com a função, por ter cometido ações prejudiciais aos interesses da Fazenda Nacional;
15) providenciar, de acordo com as instruções específicas, as informações relativas às atividades fim e meio da UA;
16) remeter aos escalões superiores, de acordo com instruções setoriais, os documentos que se refiram a pessoal, patrimônio (bens moveis e imóveis), finanças e mobilização;
17) remeter ao órgão de contabilidade analítica o rol dos responsáveis pela administração da UA, de acordo com as normas em vigor. Quando ocorrer substituição de OD, informar imediatamente ao Órgão Central de Controle Interno do Ministério do Exército e àquele anteriormente citado;
18) comunicar ao estabelecimento bancário em que a UA movimentar conta, a substituição do Encarregado do Setor Financeiro e do Ordenador de Despesas, segundo normas do estabelecimento bancário;
19) realizar a prestação de contas dos recursos geridos pela UA, de acordo e na forma da legislação específica;
20) cumprir as instruções pertinentes aos processos relativos aos prejuízos não ressarcidos por servidores militares e civis;
21) diligenciar para que não ocorra a invasão e a cessão, locação ou utilização em desacordo com a legislação em vigor, dos próprios nacionais.

2 - Do Ordenador de Despesas[editar]

Art. 28.[editar]

Além dos encargos específicos atribuídos pelos órgãos de controle de área financeira, compete-lhe:

1) exercer as atribuições descritas no artigo anterior, que se referem exclusivamente às atividades de administração orçamentária e financeira;
2) exercer conforme estabelecido em legislação específica, atribuições relativas às atividades de administração patrimonial.

3 Dos Agentes Executores Diretos[editar]

Art. 29.[editar]

Os agentes executores diretos são agentes de coordenação e controle, exercendo também funções de assessoramento do Agente Diretor, e contam com adjuntos, auxiliares e outros agentes, de acordo com os Quadros de Organização da OM.

a) Do Fiscal Administrativo[editar]

Art. 30.[editar]

O Fiscal Administrativo é o agente executor direto, responsável pelo assessoramento do Agente Diretor nos assuntos de administração patrimonial e do Ordenador de Despesas na administração orçamentaria e, no que couber, nas administrações financeiras e patrimonial.

Art. 31.[editar]

No cumprimento desses encargos, compete-lhe:

1) coadjuvar o Agente Diretor no planejamento, na coordenação e no controle administrativo da UA;
2) estudar e submeter à consideração do Agente Diretor para assinatura, todos os documentos que se refiram às suas atribuições;
3) proceder a permanente fiscalização dos registros contábeis, referentes à administração patrimonial, responsabilizando-se por sua conferencia e exatidão;
4) zelar pela fiel execução das decisões do Agente Diretor;
5) diligenciar para que sejam dirimidas dúvidas e solucionadas questões dos demais agentes a ele subordinados;
6) informar ao Agente Diretor, de imediato, sobre irregularidade que constatar ou que chegar ao seu conhecimento, a fim de que sejam tomadas as providências julgadas necessárias, para evitar danos e/ou prejuízos à Fazenda Nacional;
7) diligenciar para que as despesas liquidadas sejam encaminhadas para pagamento;
8) zelar para que sejam procedidos os registros contábeis dos bens móveis e imóveis da UA, de acordo com os preceitos deste regulamento e das instruções que regulam o assunto;
9) coordenar a publicação, em Boletim Interno, do movimento geral de entrada e saída do material permanente e de consumo, para fins de alteração no patrimônio da UA;
10) responsabilizar-se pelo cumprimento das normas referentes ao controle das alterações patrimoniais, zelando pela exatidão dos valores decorrentes dos registros contábeis da UA;
11) zelar para que os recursos gerados ou recebidos na UA, como resultado da exploração econômica de bens móveis e/ou imóveis, por indenização e por motivos indicados em outras instruções, sejam, de imediato, recolhidas à conta bancária da UA, obedecidas as instruções sobre o assunto;
12) orientar e supervisionar o recebimento e o exame de material destinado a UA;
13) solicitar ao Agente Diretor, sempre que julgar necessário, a presença de técnicos ou peritos, para exame qualitativo de material especializado a ser recebido pela UA;
14) assistir, sempre que puder, ao fornecimento de material e a prestação de serviços à frações da unidade, diligenciado para a execução oportuna e de acordo com as tabelas em vigor;
15) providenciar para que as informações, que se refiram ao orçamento anual e patrimônio, sejam processadas e encaminhadas oportunamente aos escalões administrativos;
16) prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua competência;
17) prestar, por escrito, nas datas determinadas pelo Agente Diretor, informações sobre a situação dos registros contábeis dos bens patrimoniais e sobre o estado de conservação do material da UA;
18) estar sempre em condições de prestar informações, ao Agente Diretor, sobre a situação financeira da UA;
19) participar, quando determinado, das reuniões de prestação de contas e ficar em condições de apresentar as variações patrimoniais ocorridas;
20) ter sob sua coordenação a redação dos atos e fatos administrativos que devem ser publicados em boletim da OM.

b) Do Encarregado do Setor de Pessoal[editar]

Art. 32.[editar]

O Encarregado do Setor de Pessoal é o principal assessor do comando na administração e direção do pessoal civil e militar da UA. Supervisiona a política de administração e assegura a execução dos procedimentos concernentes ao pessoal. É responsável pelos encargos relativos à coordenação e ao controle das atividades relacionadas com o pessoal, inclusive de remuneração de civis e militares.

c) Do Encarregado do Setor de Contabilidade[editar]

Art 33.[editar]

O Encarregado do Setor de Contabilidade é o agente responsável pela orientação e execução dos registros contábeis analíticos dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira, de acordo com a legislação em vigor:

d) Do Encargo do Setor de Finanças[editar]

Art 34.[editar]

O Encarregado do Setor de Finanças, como agente especializado, é o responsável pela execução das atividades contábeis e financeiras na UA, de acordo com os preceitos deste regulamento e na forma das instruções específicas em vigor. Compete-lhe:

1) dirigir os trabalhos de contabilidade e escrituração dos recursos, executando-os e fazendo seus auxiliares executá-los de acordo com a legislação vigente e os modelos previstos nas instruções específicas;
2) efetuar aos comandantes de subunidade, quando for o caso, o pagamento dos vencimentos das praças que recebem na subunidade;
3) efetuar todos os pagamentos regulares determinados pelo Ordenador de Despesas, utilizando a rede bancaria, de acordo com os regulamentos e instruções específicas;
4) efetuar, conforme determinado pelo Ordenador de Despesas, adiantamentos necessários à realização de despesas;
5) arrecadar as rendas da UA e as receitas da União, de acordo com a legislação vigente;
6) participar o Fiscal Administrativo, conforme lhe for solicitado, a situação financeira da UA;
7) apresentar ao Fiscal Administrativo, com a periodicidade determinada pelo Sistema de Controle Interno, a relação do material permanente e de consumo pago pela UA, no período considerado;
8) manter em ordem e em dia a escrituração do setor de Finanças, providenciando para sanar em tempo as alterações porventura encontradas;
9) organizar as prestações de contas da UA, de acordo com a legislação específica em vigor;
10) cumprir as instruções específicas sobre o encerramento do exercício financeiro;
11) providenciar o recolhimento ao Fundo do Exército das importâncias que lhe são devidas;
12) cumprir as normas vigentes relativas às importâncias de terceiros e às não pertencentes à UA;
13) estar em condições de apresentar a qualquer momento a exata situação financeira da UA;
14) prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua inteira competência.
Parágrafo único Nas UA, em que houver Setor de Contabilidade, as atribuições do Encarregado do Setor de Finanças sofrerão as restrições impostas pelos regulamentos e instruções das referidas unidades.

e) Do Encarregado do Setor de Material[editar]

Art. 35.[editar]

O Encarregado do Setor de Material e o responsável pela execução das atividades de aquisição, alienação de material e de contratação de obras e serviços da UA, bem como pela administração do material, a seu cargo, segundo a legislação em vigor.

Compete-lhe:

1) a gestão e contabilidade do material a seu cargo, mantendo em ordem e em dia a respectiva escrituração, de acordo com a legislação e modelos em vigor;
2) efetuar as compras ou mandar realizar os consertos ou reparações no material, determinadas pelo OD, certificando-se sempre, por visitas assíduas às oficinas, se tudo é feito convenientemente e de acordo com as prescrições previamente estabelecidas;
3) fazer pedidos de aquisição de material ou de prestação de serviços, submetendo-os ao Fiscal Administrativo;
4) participar ao Fiscal Administrativo, com a periodicidade determinada pelo Sistema de Controle Interno, o movimento de entrada e saída de material dos depósitos, sob sua responsabilidade;
5) confeccionar a documentação que autoriza a despesa e apresenta-la ao Setor de Finanças para as devidas contabilizações, se for o caso;
6) examinar os documentos relativos às despesas realizadas pela UA, processá-los para fins de pagamento e entregá-los ao Setor de Finanças;
7) receber do Setor de Finanças os adiantamentos para realização de despesas de caráter urgente ou de pronto pagamento, relacionando-as para posterior prestação de contas, conforme legislação específica;
8) distribuir às frações e dependências da UA o material mandado fornecer mediante ordem em boletim ou pedido regulamentar, após o mesmo ter sido submetido ao Fiscal Administrativo;
9) marcar com etiquetas, em que figure o valor unitário, os móveis a serem distribuídos pelo Setor de Material as frações da UA;
10) receber, passando recibo nos documentos que lhe forem apresentados, o material destinado à unidade, cuja entrega lhe seja feita diretamente pelos Órgãos Provedores, assumindo, individualmente, toda responsabilidade, quer sob o ponto de vista quantitativo, quer sob o aspecto qualitativo, ressalvado neste último caso, o previsto no § 2º do art. 66;
11) possuir uma relação de todo o material distribuído sem responsável direto e permanente, com designação dos lugares em que esse material se encontre, como por exemplo: o Corpo da Guarda;
12) dirigir o acondicionamento do material que deva ser remetido a qualquer fração da unidade ou a outro destino, remetendo uma guia dentro do próprio volume e outra com o ofício de remessa;
13) ter a seu cargo e sob sua direção as oficinas orgânicas da UA, salvo quando se tratar de estabelecimentos ou unidades especiais que possuam encarregados próprios. Nas UA de movimento vultoso, o Agente Diretor poderá designar outro oficial para dirigir as oficinas, passando esse a ter atribuições de encarregado; neste caso, devera cumprir o previsto no inciso 14 deste artigo;
14) organizar, mensalmente, a documentação referente aos serviços executados nas oficinas da UA, especificando a matéria-prima consumida em cada tarefa, tudo de acordo com as NGA da unidade;

Art. 36.[editar]

Aos gestores de quaisquer depósitos vinculados à administração do Exército cabem as atribuições do Encarregado do Setor de Material, no que lhes for aplicável.

f) Do Encarregado do Setor de Aprovisionamento[editar]

Art. 37.[editar]

O Encarregado do Setor de Aprovisionamento é o responsável pela execução das atividades de aquisição, alienação de material e de contratação de serviços do setor, bem como pela administração de todo o material sob sua responsabilidade. Compete-lhe:

1) dirigir os trabalhos do Rancho da Unidade, de acordo com os preceitos regulamentares, executando ou fazendo executar a escrituração respectiva;
2) receber, guardar, conservar nas melhores condições e distribuir os víveres e a forragem de conformidade com as tabelas em vigor;
3) receber todo o material do rancho e zelar pela sua guarda e conservação;
4) fiscalizar os serviços de rancho e zelar pela disciplina e higiene do pessoal das cozinhas, copas e refeitórios;
5) manter em ordem e em dia a escrituração que lhe é afeta;
6) submeter ao Fiscal Administrativo, para verificação ou conferência e conseqüente aposição do visto ou conferido conforme o caso, os documentos organizados no Setor de Aprovisionamento;
7) proceder, na forma de instruções específicas, ao controle dos víveres e da forragem existentes nos depósitos;
8) elaborar os documentos de responsabilidade do Setor de Aprovisionamento, previstos em legislação específica;
9) examinar, fazendo pesar, medir ou contar os víveres e a forragem, fornecidos pelos órgãos de Subsistência e, quando for o caso, os adquiridos pela UA;
10) cumprir e fazer cumprir, quando for o caso, as instruções especificas no tocante às aquisições e ao pagamento dos víveres e forragem adquiridos pela UA;
11) prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua inteira competência;
12) assistir às refeições, durante o expediente, salvo motivo de forca maior.

4 Dos Agentes Executores Indiretos[editar]

a) Do Comandante de Subunidade[editar]

Art. 38.[editar]

O comandante de subunidade é o agente executor das atividades administrativas desse setor e responsável por tanto, por todos os atos e fatos administrativos que resultarem de sua ação

Art. 39.[editar]

No cumprimento dessas atribuições, alem do que for previsto em outros regulamentos, instruções e normas , compete-lhe o seguinte:

1) zelar para que a escrituração o arquivo da documentação e a remessa de informações administrativas sejam mantidos em ordem e em dia;
2) prestar ao escalão superior informações sobre as iniciativas administrativas realizadas no âmbito da subunidade;
3) encaminhar, ao Setor de Pessoal, os dados de cadastro individual e os respectivos documentos comprovantes, quando for o caso, do pessoal civil ou militar e respectivos dependentes, para publicação e outras providências;
4) receber, quando previsto por instruções específicas, o numerário destinado ao pagamento de vencimento do efetivo variável; da subunidade, realizando e comprovando o respectivo pagamento;
5) realizar, quando determinado ou sempre que julgar conveniente, revistas de mostras, confrontando a existência do material com a escrituração e participando o resultado ao Fiscal Administrativo;
6) providenciar para que não ocorra passagem de função de responsável por bens da subunidade, sem que estes se encontrem certos e todos os registros contábeis em ordem e em dia;
7) determinar aos detentores de bens patrimoniais, quando tiver que passar, em caráter definitivo, o comando da subunidade, que participem, por escrito, se o patrimônio sob sua responsabilidade esta certo e a escrituração em ordem e em dia ou em que estado se encontram;
8) assinar ou visar a documentação, que tenha origem na subunidade, relativa à remuneração do pessoal bem como a víveres e forragem;
9) designar os auxiliares necessários a execução ou processamento dos registros contábeis da subunidade;
10) impedir que qualquer material pertencente ao patrimônio da subunidade seja retirado do seu âmbito, salvo no caso de instrução;
11) prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua competência;
12) participar, ao transmitir o comando, através de parte ao Fiscal Administrativo, o estado em que se encontram a escrituração e o patrimônio da subunidade;
13) apresentar ao seu substituto o expediente citado no item anterior e as partes dos detentores de material, que serviram de base à elaboração daquele documento;
14) apor o seu ciente, quando assumir o comando, na parte de seu antecessor, participando ao Fiscal Administrativo as observações que julgar necessárias.

b) Dos Chefes de Serviços[editar]

Art. 40.[editar]

Os Chefes de Serviços são os agentes executores das atividades de Saúde, de Veterinária e outras especiais, bem como são responsáveis pela administração dos respectivos setores, segundo o estabelecido na legislação pertinente.

c) Dos Oficiais em Geral[editar]

Art. 41.[editar]

Os oficiais em geral, além dos seus encargos funcionais, podem ser designados para integrar grupos de trabalhos, comissões, representações e outras missões na área da administração, que sejam compatíveis com a sua habilitação e posição hierárquica.

Parágrafo único. Compete-lhes, também, como agentes executores indiretos, levar ao conhecimento do comando a que estiverem diretamente subordinados, as ocorrências ou irregularidades administrativas que constatarem ou tiverem conhecimento.

d) Do Oficial de Dia[editar]

Art. 42.[editar]

O Oficial de Dia, como representante do comando, direção ou chefia, tomará conhecimento, fora das horas de expediente ou mesmo durante este, quando for o caso, de todas as ocorrências que possam redundar em fatos administrativos, competindo-lhe:

1) exercer vigilância sobre os locais onde existam recursos financeiros e materiais da UA, na conformidade das Normas Gerais de Ação (NGA) e ordens de serviço em vigor;
2) comunicar ao subcomandante ou autoridade correspondente, em parte especial, as ocorrências de natureza administrativa, fazendo as sindicâncias imediatas que essas ocorrências exigirem no interesse da Fazenda Nacional, salvo se estiver presente o oficial a que caiba a iniciativa da providência, na forma deste regulamento ou dos regulamentos e instruções especiais;
3) determinar que o Sargento Adjunto organize e assine os vales de ração suplementares, apondo-lhe o seu visto e fazer constar da parte diária o número de rações e os nomes dos arraçoados;
4) ser o responsável direto pela saída de animais e viaturas, fora das horas de expediente, sem prévia autorização do Fiscal Administrativo;
5) não permitir a saída de veículos ou animais da unidade, senso em objeto de serviço, salvo razão imperiosa e plenamente justificada na respectiva parte diária.

Art. 43.[editar]

Não cabe ao Oficial de Dia, durante a sua presença no rancho, por ocasião das refeições, senão a manutenção da ordem entre os arranchados; se, porém, o Encarregado do Setor de Aprovisionamento estiver ausente, compete-lhe ordenar as providências referentes às justas ponderações das praças quanto à quantidade da ração; a qualidade desta é da competência do Fiscal Administrativo e dos técnicos (Médico, Veterinário e Encarregado do Setor de Aprovisionamento).

§ 1º Nas refeições realizadas fora das horas de expediente, cabe-lhe tomar, por iniciativa própria, todas as providências que as anormalidades surgidas no rancho exigirem, sendo responsável pelos fatos administrativos que, porventura, resultem das suas decisões.
§ 2º O disposto no parágrafo precedente não se aplicará quando a unidade estiver de prontidão ou quando, por qualquer motivo, se ache presente qualquer oficial que deva tomar conhecimento do fato e agir de acordo com as suas atribuições normais.

e) Do Subtenente[editar]

Art. 44.[editar]

As funções normais de Subtenente são as de auxiliar da administração e detentor direto de cargo da subunidade. Como tal, compete-lhe:

1) estar em dia com a legislação e ordens referentes ao material distribuído as subunidades, a fim de que possa manter a contabilidade e escrituração respectivas dentro das normas em vigor;
2) cuidar, assiduamente, de todo o serviço relativo aos provimentos de material para a sua subunidade, na medida das necessidades;
3) fazer os pedidos de fardamento e de material, apresentando-os ao Encarregado do Setor de Material da UA, depois de revestidos de todas as formalidades legais;
4) zelar pelas boas condições de todo o material da subunidade, agindo de acordo com as disposições deste regulamento sobre reparação ou substituição do que estiver estragado ou tenha sido extraviado, e certificar-se, contentemente, se os serviços de limpeza e conservação do material obedecem às prescrições regulamentares respectivas;
5) participar ao comandante da subunidade, logo que se verifique, a avaria ou a falta de qualquer artigo sob sua responsabilidade, prestando-lhe os necessários esclarecimentos e indicando os responsáveis, se for o caso;
6) fazer limpar e arrumar convenientemente a Arrecadação, empregando neste trabalho os seus auxiliares, que devem ser de sua inteira confiança, ou pedindo ao seu comandante de subunidade, quando julgar necessário, pessoal, também, de sua confiança, providenciando para que tudo se conserve na melhor ordem possível, de modo a evitar deterioração de material e facilitar as conferências;
7) propor ao seu comandante de subunidade tudo quanto julgar conveniente à melhoria das condições materiais da mesma, embora importe em aquisição, conservação, transferencia, carga ou descarga de material. 0 comandante da subunidade, submeterá o caso ao Fiscal Administrativo, quando não puder resolve-lo;
8) manter em ordem e em dia a escrituração da subunidade, referente a finanças e material;
9) mandar fazer e assinar o inventário das praças que baixarem à enfermaria ou ao hospital, fornecendo para isso os dados necessários, e providenciar sobre o recolhimento dos artigos distribuídos às mesmas e que não forem levados, os quais ficarão na Arrecadação até o dia da alta, verificando, por ocasião do recolhimento, se as peças de fardamento constantes do inventário e as recolhidas, bem como os artigos arrecadados, conferem com as quantidades que se achavam distribuídas aos baixados, para os efeitos do inciso 5 deste artigo;
10) providenciar sobre as reparações do material que o comandante da subunidade ordenar;
11) passar recibo de todos os artigos recebidos do Almoxarifado da Unidade ou de qualquer material que lhe for apresentado de ordem superior;
12) distribuir, mediante recibo, os artigos mandados fornecer às frações da subunidade ou a quaisquer dependências da mesma;
13) acompanhar o comandante da subunidade nas revistas de efetivos e mostra, prestando-lhe todas as informações determinadas Acompanhar, também, todas as comissões de inventário de sua subunidade para prestar esclarecimentos;
14) instruir os sargentos e cabos da subunidade nos assuntos concernentes ao controle do material;
15) providenciar, com a devida antecedência, junto ao Oficial de Dia e ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento, sobre a alimentação do pessoal (oficiais e praças) e dos animais da subunidade, quando esta tiver de fazer exercícios em lugar distante do quartel e não puder regressar à hora das refeições, cabendo-lhe a direção do transporte da alimentação preparada ou dos víveres, quando for o caso. Essas providências serão tomadas, também, pelo subtenente, tanto em manobras como em campanha, e bem assim sempre que a subunidade tomar parte em formaturas externas, agindo, em qualquer destes casos, de acordo com as instruções e ordens recebidas do seu comandante de subunidade ou do Fiscal Administrativo;
16) assinar os vales de rações das praças arranchadas e de forrageamento dos animais, os quais serão organizados pelo Sargenteante, e entregá-los ao Encarregado do Setor de Aprovisionamento, diariamente, depois de visados pelo comandante da subunidade;
17) organizar e ter a seu cargo a grade numérica de etapas;
18) fornecer, a quem de direito, todas as informações necessárias ao pagamento do pessoal da subunidade;
19) organizar as partes de pagamento, as relações das importâncias que devam ser recolhidas ao Setor de Finanças da Unidade, com discriminação dos destinos ou donos respectivos, bem como os documentos necessários à justificação das importâncias recebidas pelo comandante da subunidade. Esses documentos serão assinados pelo comandante da subunidade e conferidos pelo Fiscal Administrativo. A parte de pagamento conterá todos os esclarecimentos referentes aos destinos dados às importâncias recebidas do Encarregado do Setor de Finanças, sendo publicada em boletim da unidade;
20) ser o responsável direto pelo fiel cumprimento da proibição constante do inciso 10 do art. 39 deste regulamento;
21) recolher, logo no momento em que se completam as 24 horas de ausência das praças que residam no quartel, toda roupa de cama, fardamento e outros objetos deixados pelas mesmas. Se os pertences estiverem em armários fechados, estes deverão ser lacrados pelo Subtenente, na presença do Sargento e do Cabo de Dia. O papel utilizado para vedar será datado e assinado pelos dois primeiros, ficando o Cabo de Dia responsável pela sua inviolabilidade até o comparecimento da comissão inventariante;
22) prestar informações sobre assuntos administrativos de sua inteira competência;
23) passar a carga da subunidade ao seu substituto, conferindo todo o material que estiver sob sua guarda direta e as relações do que estiver distribuído às diversas frações, por ordem do comandante da subunidade. Após a conferência, o substituto participará o recebimento da carga, mencionando seu valor total e todas as alterações verificadas. A Parte deverá conter o De acordo do substituído e nela serão mencionadas todas as Partes dadas pelo detentor da carga sobre alterações com o material e ainda não solucionadas;

Art. 45.[editar]

Quando a subunidade incorporada se destacar para local onde fique sem poder ligar-se, diariamente, com a sede da UA a que pertence, o Subtenente terá atribuições análogas às do Encarregado do Setor de Material e do Encarregado do Setor de Aprovisionamento, desde que não seja posto um oficial à disposição da Subunidade para o desempenho dessas atribuições.

f) Dos Encarregados de Depósitos, de Oficinas ou de Material[editar]

Art. 46.[editar]

O Encarregado de Depósito ou de Oficina é o responsável pela execução da escrituração de controle, pela guarda dos artigos estocados, pela manutenção dos equipamentos, bem como pela administração das atividades do respectivo setor. O Encarregado do Material é o auxiliar do comandante ou chefe na administração e responsável direto pelos bens móveis da subunidade ou do setor.

g) De Qualquer Pessoa Física[editar]

Art. 47.[editar]

A pessoa física a que se tenha atribuído competência para exercer qualquer atividade administrativa, de acordo com a legislação em vigor, é um agente executor. Nesta condição é responsável pelos atos e fatos administrativos resultantes de sua ação ou omissão.

5 Dos Auxiliares dos Agentes da Administração[editar]

Art. 48.[editar]

Os auxiliares dos agentes da administração participam da responsabilidade correspondente às atribuições que lhes foram cometidas pelas autoridades competentes.

Art. 49.[editar]

Além de outras atribuições que lhes forem consignadas, compete-lhes:

1) conhecer as atribuições que este regulamento, instruções ou normas em vigor conferem aos cargos que estão sondo exercidos pelos seus chefes imediatos, a fim de que possam secundá-los;
2) observar as instruções ou normas peculiares aos serviços de que estejam encarregados;
3) passar recibo, quando autorizados, dos materiais, documentos, recursos ou valores que lhes forem entregues para conveniente destino;
4) seguir a orientação de seus chefes diretos, zelando para que a escrituração, o arquivo da documentação e demais atribuições sejam mantidos em ordem e em dia;
5) cumprir as normas internas de serviço que consolidam as suas atribuições.