Regulamento de Administração do Exército (RAE) - R-3
Aspeto
Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º
[editar]Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3), que com este baixa.
Art. 2º
[editar]Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.
Partes
[editar]- Título I - Generalidades
- Título II - Das Organizações Militares e das Unidades Administrativas
- Título III - Dos Agentes e Auxiliares da Administração e suas atribuições
- Título IV - Dos Procedimentos Administrativos
- Título V - Das Responsabilidades
- Título VI - Prescrições Diversas
Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1990