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Regulamento de Administração do Exército (RAE) - R-3

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Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE)-(R-3).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

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Fica aprovado o Regulamento de Administração do Exército (RAE) (R-3), que com este baixa.

Art. 2º

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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938 e demais disposições em contrário.

Partes

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Brasília, 12 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.1990

Bibliografia

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