Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4

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Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Partes[editar]

Anexos[editar]

Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2002

Bibliografia[editar]