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Codigo Criminal do Imperio do Brazil

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Parte Primeira — Dos Crimes, e das Penas

Parte Segunda — Dos Crimes Publicos

  • Título I — Dos Crimes Contra a Existencia Politica do Imperio
  • Título II — Dos Crimes Contra o Livre Exercicio dos Poderes Politicos
  • Título III — Dos Crimes Contra o Livre Gozo, e Exercicio dos Direitos Politicos dos Cidadãos
  • Título IV — Dos Crimes Contra a Segurança Interna do Imperio, e Publica Tranquilidade
  • Título V — Dos Crimes Contra a Boa Ordem, e Administração Publica
  • Título VI — Dos Crimes Contra o Thesouro Publico, e Propriedade Publica

Parte Terceira — Dos Crimes Particulares

  • Título I — Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
  • Título II — Dos Crimes Contra a Segurança Individual
  • Título III — Dos Crimes Contra a Propriedade
  • Título IV — Dos Crimes Contra a Pessoa, e Contra a Propriedade

Parte Quarta — Dos Crimes Policiaes


Mandamos por tanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezaseis dias do mez de Dezembro de mil oitocentos e trinta, nono da Independencia e do Imperio.

Imperador com guarda.
VISCONDE DE ALCANTARA.
Estava o sello pendente.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que houve por bem Sanccionar, sobre o Codigo Criminal do Imperio do Brazil, na fórma nella declarada.

Para Vossa Magestade Imperial vêr.
Antonio Alvares de Miranda Varejão a fez.

Registrada a fl. 39 do liv. 1º de Leis. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 7 de Janeiro de 1831. João Caetano de Almeida França.

Visconde de Alcantara.

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça aos 8 dias do mez de Janeiro de 1831. No impedimento do Official Maior, Antonio Alvares de Miranda Varejão.